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Estas são as NOVAS REGRAS do VALE-REFEIÇÃO e VALE-ALIMENTAÇÃO

Por Mário Andrade
5 de agosto de 2022
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Taxa de desconto do Vale-refeição e Vale-alimentação será LIMITADA; descubra as mudanças

VALE-REFEIÇÃO tem durabilidade de apenas 13 dias; entenda a REDUÇÃO. (Imagem: Serasa)

O Senado aprovou ontem, a medida que altera regras do vale alimentação e também do vale-refeição pago pelas empresas a seus trabalhadores. Editada pelo governo no mês de março, a medida provisória já foi aprovada pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na alteração está proibido o uso do benefício do vale alimentação para compra de bebidas alcoólicas e a também adicionam a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão para uma de sua preferência. 

A possibilidade de sacar o dinheiro do cartão também foi adicionada às novidades, no entanto, é necessário que se passe o período de 60 dias para que o trabalhador possa sacar o valor em dinheiro.

O vale-refeição comumente é aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes  e estabelecimentos onde se vendem alimentos, previamente credenciados, enquanto o vale-alimentação é utilizado em supermercados.

Vale-alimentação e Vale-refeição: somente para a compra de alimentos

A medida define que os vales , VA e VR devem ser usados unicamente para o pagamento de refeições, sejam estas feitas em estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes ou na compra de alimentos em mercados. É vedado seu uso para compra de bebidas e cigarros por exemplo

A restrição foi uma iniciativa do próprio governo, levando em conta a quantidade de infrações aplicadas ao uso dos vales, como por exemplo o pagamento de outra despesas, como TV a cabo com o VA e o VR.

Com a proibição, a compra de outros gêneros que não alimentícios pode ser barrada no próprio caixa do supermercado ou lanchonete onde o cartão esteja sendo utilizado.

Todas as bandeiras serão aceitas em todos os estabelecimentos

Outra medida que só vale para o próximo ano é a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Com isso, o trabalhador poderá usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele, sem qualquer diferenciação no pagamento.

As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida. A expectativa é que as novas regras ampliem a concorrência, já que os estabelecimentos habilitados a receber pagamentos por vale-refeição poderão atender qualquer bandeira.

 “Com isso, uma série de inovações puderam ser implantadas no mercado de VA e VR, introduzindo, inclusive, a possibilidade de os RHs incluírem mais de um benefício em um mesmo cartão, garantindo a finalidade de uso de cada benefício e uma aceitação muito mais ampla em todos os estabelecimentos do país“, diz Fernanda Zanetti, da empresa de serviços financeiros Creditas

Mário Andrade

Mário Andrade

Historiador, apaixonado pela escrita, com experiência pelo jornalismo, atento, criativo e curioso.

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