O primeiro pagamento do Auxílio Caminhoneiro aconteceu em 9 de agosto, na ocasião pouco mais de 191 mil motoristas foram contemplados. Como a expectativa inicial era de que 800 a 900 mil cidadãos recebessem seis parcelas de R$ 1 mil cada, o Ministério do Trabalho e Previdência abriu um novo prazo. Até 29 de agosto os interessados puderam tentar as parcelas retroativas.
O próximo pagamento do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 2 mil, referente a duas parcelas, está previsto para ser liberado em 6 de setembro. Nesta ocasião receberão aqueles que foram enquadrados nas regras após nova análise da Dataprev. O pagamento retroativo é a última oportunidade dos caminhoneiros tentarem receber os dois primeiros depósitos.
Isso significa que a partir do dia 29 de agosto, todos os cadastros que forem corrigidos darão direito aos pagamentos seguintes, da terceira parcela em diante. O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o seguinte cronograma de organização referente a atualização de cadastros por meio da Autodeclaração do Termo de Registro.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro
De acordo com as regras estabelecidas para liberar as parcelas do Auxílio Caminhoneiro, o dinheiro será repassado para aqueles que forem:
- Transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio de 2022;
- Quem está com a CNH e CPF em situação regular.
Para ter acesso a primeira segunda parcela retroativa:
- Transportador autônomo de carga deverá estar na situação “ativo” em 27 de julho de 2022 e ter registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022;
- Aqueles que não tiverem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022 puderam fazer a autodeclaração entre 15 e 29 de agosto.
Como consultar se terá direito ao Auxílio Caminhoneiro
Um dos principais pontos para conseguir receber o Auxílio Caminhoneiro é estar com cadastro ativo na ANTT. Por isso, os interessados podem verificar qual seu status no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, para isso podem acessar o site da Consulta Pública de Transportadores.
Na ocasião, basta informar o número do RNTRC ou o CNPJ do transportador. Aqueles, porém, que desejam saber os motivos do indeferimento do seu benefício, informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro, pendências/notificações devem acessar:
- Portal Emprega Brasil;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos
O depósito do Auxílio Caminhoneiro é feito na poupança social do Caixa Tem, para acessar basta baixar o aplicativo e criar login. Os próximos depósitos acontecerão nas seguintes datas:
- Parcela retroativa (para quem se regularizar): 6 de setembro;
- 3ª parcela 24 de setembro;
- 4ª parcela 22 de outubro;
- 5ª parcela 26 de novembro;
- 6ª parcela 17 de dezembro.