Governo inícia 3ª etapa de CADASTRAMENTO no AUXÍLIO TAXISTA. Saiba como se beneficiar

Foi iniciada no último sábado (dia 20) a terceira fase do cadastramento as pessoas aptas a receber o auxílio taxista pelos municípios, que pode ser realizado até o dia 12 de setembro.

Até o momento, mais de 3 mil municípios de todo país fizeram o cadastramento de 334.009 motoristas no auxílio Taxista. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, durante essa terceira etapa as prefeituras terão a opção de cadastrar novos motoristas que não tenham sido incluídos nas etapas anteriores ou cancelar aqueles que se encontram em situação irregular.

Quantas parcelas o motorista cadastrado pode receber?

Com o registro por parte da prefeitura efetuado até o dia 31 de maio deste ano, e exercendo a atividade durante todo o período, o beneficiário terá direito ao pagamento das três parcelas do benefício taxista.

Contudo, caso a prefeitura informe que o motorista, apesar de devidamente cadastrado no dia 31 de maio de 2022, que só tenha passado a exercer a atividade depois, somente irá receber a terceira parcela.

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Análise de dados com o Dataprev

Vale destacar que as informações enviadas não garantem o pagamento do benefício do auxílio taxista. Esses dados serão analisados pela Dataprev, que por sua vez irá identificar os profissionais elegíveis para receber o auxílio.

Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber”. Como ressalta a pasta.

O ministério acrescenta também que não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou provindo de auxílio Reclusão.

Os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho ou de Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, ainda, não poderão receber o benefício.

Como será feito o pagamento?

Os valores serão creditados em conta poupança social digital, que é aberta de forma automática pela caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo CAIXA TEM.

Não é necessário cadastrar ou enviar dados de conta para que seja efetuado o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

O valor total das parcelas do benefício poderão ser reajustados, o reajuste depende do número de beneficiários cadastrados. A previsão é que as parcelas fiquem no valor de R $1 mil.

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