Na terça-feira (23), os senadores debateram um projeto de lei que visa obrigar os planos de saúde a manterem a cobertura de procedimentos de saúde que não são listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O PL 2.033/2022 resgata o caráter exemplificativo, justamente a modalidade que permite a cobertura fora da lista da ANS, e já havia sido aprovado pelos deputados.
A discussão do Senado Federal sobre a cobertura de procedimentos médicos de fora da lista da ANS estava marcada para as 10h do dia 23 de agosto. Na mesma data, no período da tarde, a informação repassada pelo senador Romário (PL-RJ) era de que o texto foi aprovado. E ainda, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assumiu o compromisso de colocar o projeto para votação no dia 30 de agosto.
“Eu vou relatar praticamente igual como ele veio da Câmara dos Deputados. Não tem como ser diferente. Eu respeito o governo, eu voto sempre com o governo, mas o momento que estamos vivendo com esse rol taxativo é muito triste. Farei um relatório justo. As pessoas estão morrendo, eu não posso ser a favor disso“, disse Romário.
A discussão surgiu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) achou por bem tornar a cobertura de planos de saúde usando como referência o rol taxativo. Em outras palavras, isso significa o fim do rol exemplificativo, possibilitando a permissão de cobertura médica apenas para os procedimentos que estiverem na lista da ANS.
No rol exemplificativo outros procedimentos poderiam contar com esta cobertura, desde que seguissem algumas regras, o que normalmente acontecia com uma ordem expedida pela Justiça. Desde junho com a determinação do STJ, os planos de saúde devem seguir a listagem determinada o que acabou limitando a cobertura.
O que muda para os planos de saúde com esse PL
Em defesa à decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirmou que a adesão do rol taxativo não é ruim. Isso porque, a lista de procedimentos que devem contar com a cobertura da ANS estão sendo atualizados periodicamente, mencionando que neste ano já foram incorporadas 24 tecnologias para esta lista.
“Qualquer decisão que venha a ser diferente daquilo que a agência já faz hoje em dia vai trazer sim um desequilíbrio no setor de saúde suplementar, vai trazer sim uma migração de pessoas desse setor para o Sistema Único de Saúde”, disse o diretor.
O projeto de lei 2.033 que foi autorizado pelo Senado Federal, e deve passar por votação, prevê uma mistura entre o rol exemplificativo e taxativo. Com permissões mais criteriosas para a cobertura do plano, mas dando ao paciente a oportunidade de conseguir fazer o tratamento.
Os pontos trazidos para liberar a cobertura são:
- Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou;
- Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.