Ter um benefício aprovado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é tão simples quanto parece. Embora o prazo de análise da autarquia após o recebimento dos protocolos seja de 30 dias, se tornou bastante comum superar o tempo de espera.
Inclusive, o prazo de análise é uma das principais reclamações de segurados do INSS ansiosos por um parecer. A questão é respaldada pela Lei dos Processos Administrativos nº 9.784, de 1999. O regulamento estipula que, a autarquia tem o prazo de 30 dias para conceder ou negar o pedido de benefício previdenciário ou assistencial.
Entretanto, o período pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS indique um motivo real capaz de justificar a demora no prazo de análise. Um exemplo é a ausência de algum documento que não foi enviado pelo segurado.
O período de espera não é o único “porém” desta situação, pois além do prazo de análise, o INSS ainda ainda têm a carência de 45 dias para liberar o primeiro pagamento do novo beneficiário. O impasse está relacionado à falta de servidores o bastante para suprir a demanda em alta constante de pedidos de benefícios.
Veja a seguir a relação de prazos acordados entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia Geral da União (AGU):
- Aposentadorias – 90 dias;
- Auxílio-acidente – 60 dias;
- Auxílio-reclusão – 60 dias;
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) – 45 dias;
- Pensão por morte – 60 dias;
- Benefício assistencial (BPC/LOAS) – 90 dias;
- Salário-maternidade – 30 dias.
Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Caso o prazo total seja extrapolado, o instituto deverá pagar juros sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.
O que fazer quando o INSS ultrapassa o prazo de análise?
O primeiro passo para o segurado que tentar destravar o pedido é registrar uma reclamação junto à Ouvidoria do INSS. Ainda existe a alternativa de fazer uma reclamação junto a Central de Atendimento do instituto pelo número 135, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Se ainda assim o problema não for solucionado, é possível entrar com uma ação na Justiça contra a autarquia.