- Primeira fase do Auxílo Taxista pagou R$ 2 mil no dia 16 de agosto;
- Governo paga benefício aos taxistas através do Caixa Tem;
- Repescagem da Auxílio Taxista acumulado acontece 30 de agosto
Mais de 245 mil profissionais já receberam a parcela acumulada de R$ 2 mil pelo Auxílio Taxista. Embora o cronograma ainda não tenha sido completado com previsões até dezembro de 2022, já foi feito um investimento de R$ 490,4 milhões no programa.
Na realidade, o Auxílio Taxista paga parcelas individuais de R$ 1 mil cada. O valor acumulado de R$ 2 mil se refere aos meses de julho e agosto. As liberações do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm Taxista), estão previstas até dezembro de 2022.
Os 245.213 motoristas contemplados nesta primeira fase de liberações do Auxílio Taxista estão distribuídos em 3.119 cidades brasileiras distintas. Este é o número de prefeituras que já repassaram os dados dos profissionais registrados para o governo e que estão em situação regular para receberem o recurso.
Reforçando que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal. Os taxistas que forem cadastrados na segunda fase e estiverem elegíveis, recebem as duas primeiras parcelas do benefício só no dia 30 de agosto.
De acordo com uma apuração recente do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), um saldo de 40.515 taxistas foram considerados inelegíveis o benefício.
“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.
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Quem pode receber o Auxílio Taxista?
É importante esclarecer que o motorista que deseja receber o benefício deve se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência.
Pagamento do Auxílio Taxista
Os depósitos do Auxílio Taxista serão feitos na conta poupança social digital, pelo aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários do programa terão 90 dias a contar da data de depósito para movimentar o dinheiro digitalmente pelos serviços oferecidos na plataforma ou efetuar o saque em espécie.
A conta poupança social digital do Caixa Tem oferece diversos serviços e ferramentas gratuitamente aos clientes. O aplicativo autoriza transações no valor máximo de R$ 600, se limitando a um total de R$ 1.200 por dia. No período mensal o cliente pode movimentar até R$ 5 mil. No aplicativo é possível:
- Pagar boletos online;
- Realizar pagamentos na Casa Lotérica;
- Fazer recarga de telefone celular vinculado a qualquer operadora;
- Contratar o Seguro Apoio Família;
- Obter dicas financeiras;
- Realizar compras online com o cartão de débito virtual;
- Realizar compras presenciais mediante a leitura do QR Code emitido pela máquina de cartão do estabelecimento comercial;
- Informar os rendimentos de pessoa física;
- Consultar o Número de Identificação Social (NIS);
- Consultar o Bolsa Família;
- Receber o Seguro Desemprego;
- Fazer transferências via TED e DOC;
- Fazer transferências e efetuar pagamentos com a chave PIX;
- Consultar o extrato de movimentação da conta poupança.
Na plataforma, o cidadão também consegue consultar a elegibilidade ou não ao benefício. Basta acessar o Caixa Tem, clicar em “Mostrar saldo” ou “Extrato de pagamentos”, caso haja depósito de R$ 2 mil com a descrição “BEm Taxista” é porque o cidadão foi contemplado com este pagamento.
Calendário do Auxílio Taxista
Parcela | Data do depósito |
Primeira e segunda parcelas | 16 de agosto |
Repescagem | 30 de agosto |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 16 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |