Quando dá entrada em algum benefício previdenciário, o cidadão precisa enviar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma série de documentos que comprovem que tem direito ao auxílio. No entanto, caso tenha perdido documentos considerados importantes, precisa tomar algumas providências a fim de ser reconhecido pela Previdência Social.
Ao dar entrada no seu pedido de benefício previdenciário, como a aposentadoria, por exemplo, o cidadão precisa anexar uma série de documentos que mostrem ao INSS que ele tem direito ao recebimento do salário. Acontece que algumas situações esporádicas podem dificultar o recolhimento destes documentos e prejudicar o cidadão.
Por isso, a grande recomendação é manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sempre atualizado. É ele quem vai ser consultado em forma de extrato de pagamentos para que a Previdência Social verifique se o cidadão tem direito ao benefício que foi solicitado.
Este sistema é importante porque detalha por quais empresas o trabalhador passou, e ainda faz o reconhecimento de informações como:
- nome do empregador;
- o período trabalhado;
- a remuneração/ salário recebido; e
- as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
Dessa forma, tendo o CNIS atualizado, na falta de algum documento o cidadão consegue comprovar que realizou as contribuições necessárias para o INSS. E ainda, que cumpre com demais requisitos exigidos para o pagamento do salário solicitado.
INSS alegou que o CNIS está desatualizado, e agora?
A legislação previdenciária garante que caso o INSS entenda que as informações contidas no CNIS do trabalhador estão desatualizadas, pode solicitar outros documentos comprobatórios. Nos casos, por exemplo, em que há dúvida sobre a regularidade ou a procedência das informações, divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados.
Pensando nisso, outros documentos podem ser apresentados à Previdência Social a fim de comprovar prestação de serviço. O Instituto aceita comprovantes em forma de:
- contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato
- cópia da ficha de registro de empregados da empresa
- holerites
- extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- comprovante de férias
- declarações do Imposto de Renda
Quem, por algum motivo, não possuir essas informações porque sofreu algum tipo de perda total como no caso de enchente, por exemplo, deve procurar outras formas de comprovação. Uma das possibilidades é acionar as empresas as quais prestou serviço para tentar uma nova via dos documentos.