- Trabalhar com carteira assinada garante ao trabalhador uma série de proteções;
- Ao pedir a demissão voluntária, no entanto, o cidadão perde alguns direitos;
- Todos os direitos e deveres do empregado estão previstos por lei.
Em março de 2022 houve recorde no pedido de dispensa do emprego, isto é, demissão voluntária dos funcionários. De acordo com a LCA Consultores, foram 1.816.882 desligamentos registradas no mês de março, sendo que 603.136 foram de demissão voluntária, representando 33,2% do total. Para divulgação, precisou ser usado o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O Caged contabiliza as vagas de emprego com registro em carteira, opção que dá ao cidadão direitos trabalhistas garantidos. No caso em que o próprio trabalhador opta por deixar seu emprego, na demissão voluntária, benefícios financeiros são estabelecidos. É uma situação diferente da demissão por justa causa, ou sem justa causa, quando a empresa faz a dispensa.
De acordo com a LCA Consultores, uma das explicações para o pedido voluntário de dispensa seria o incentivo ao home office. Como durante a pandemia os trabalhadores prestaram seus serviços em casa, acabaram sentindo que tinham maior flexibilidade. E agora com a volta do trabalho presencial, optaram pelo desligamento.
Claro que cada caso é um caso, e as explicações podem ser as mais variadas. Não sendo necessário explicar para a instituição a qual presta serviços o motivo pelo qual deseja encerrar o contrato. Mas atenção, assim como há direitos, o cidadão também tem seus deveres como empregado e deve cumpri-los.
Deveres do funcionário ao pedir demissão
Como o cidadão vai desfalcar a equipe da empresa ao solicitar a demissão voluntária, ele precisa cumprir com algumas obrigações. A mais importante é o aviso prévio, condição que também é cumprida quando a dispensa parte da empresa.
Neste caso, o empregador deve ser avisado até 30 dias antes do desligamento sobre o desejo do funcionário deixar de trabalhar no local. A partir disso, a instituição tem este prazo para contratar uma nova pessoa para assumir o cargo. Existem três tipos de aviso prévio que serão discutidos entre as partes.
- Aviso prévio trabalhado: o funcionário cumpre os 30 dias de serviço antes do desligamento;
- Aviso prévio indenizado: o colaborador não precisará cumprir a jornada e mesmo assim receberá o pagamento pelos 30 dias de aviso;
- Aviso prévio cumprido em casa: não é previsto por lei, por isso funciona como uma ação direta da dispensa do trabalho.
Direitos trabalhistas na demissão voluntária
Trabalhando com registro em carteira e dentro da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o cidadão tem direitos garantido em praticamente todas as situações, até mesmo na demissão por justa causa. Quando, por algum motivo, resolve pedir a demissão voluntária, poderá ter acesso a alguns pagamentos.
Principalmente porque, trata-se de um saldo somado ao longo dos meses em que o funcionário atuou dentro da empresa e agora terá direito ao recebimento dos valores acumulados. Quantias referentes a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
- Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).
Para receber esses valores é preciso uma conversa com a empresa, porque o valor será pago justamente por ela. A conversa e o bom senso são sempre as melhores opções, mas caso acredite necessário, vale entrar com uma ação na Justiça.
FGTS é pago quando o funcionário pede demissão?
A resposta é não! Ao pedir a demissão voluntária o cidadão perde o direito de acessar o que foi acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Valor equivalente ao depósito mensal de 8% do salário bruto do trabalhador, feito todos os meses pela empresa contratante.
Também não é possível receber a multa de 40% sobre o fundo de garantia, uma espécie de indenização que é paga quando o cidadão é demitido sem justa causa. O saque rescisão é garantido apenas em uma situação de acordo entre empresa e funcionário, em que a melhor solução seria a demissão. Neste caso, no acordo entre as partes, o cidadão pode receber 20% da multa do FGTS.
Ao não fazer o saque rescisão, a conta fica inativa, ou seja, deixa de receber novos depósitos e o valor fica estagnado sem ser sacado. Caso o trabalhador permaneça três anos seguidos sem receber depósitos, o valor poderá ser sacado.
Seguro desemprego na demissão voluntária
A Justiça Brasileira não garante o pagamento do seguro desemprego no caso de demissão voluntária. O benefício é pago a quem tem desligamento sem justa causa, com valor base de 1 salário mínimo e com no máximo 5 parcelas a serem repassadas. Mas, ao solicitar o desligamento da empresa, o cidadão perde o direito de ser beneficiado com essa ajuda.