AUXÍLIO CAMINHONEIRO: beneficiários com o PAGAMENTO SUSPENSO podem RECORRER

Na última terça-feira (9) a poupança social do Caixa Tem liberou o depósito de R$ 2 mil relativo a duas parcelas do Auxílio Caminhoneiro. Neste primeiro momento, foram beneficiados aqueles cujo cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) estava ativo até 31 de maio. Quem não recebeu o benefício, porém, pode recorrer desta decisão.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: beneficiários com o PAGAMENTO SUSPENSO podem RECORRER
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: beneficiários com o PAGAMENTO SUSPENSO podem RECORRER (Imagem: FDR)

As expectativas iniciais eram de que 870 mil profissionais recebessem o Auxílio Caminhoneiro. No entanto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o pagamento ocorreu para 190.861 motoristas, a um custo de R$ 381,8 milhões. A explicação está relacionada aos dados obtidos pelo Dataprev usando a base da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Viu-se que apenas 21% dos motoristas autônomos tinham registro de operações de transporte junto a ANTT. Sem esse registro não é possível receber o Auxílio Caminhoneiro. Por isso, o MTP decidiu abrir portais para que o trabalhador possa recorrer da decisão e buscar o pagamento retroativo das parcelas.

Ao todo, seis pagamentos de R$ 1 mil cada devem ser feitos em nome deste benefício. Em agosto foram liberadas duas parcelas, ou seja, R$ 2 mil. Quem conseguir regularizar seu cadastro terá direito de receber as duas parcelas que já foram depositadas, mais o pagamento referente ao mês de setembro.

Como recorrer ao pagamento do Auxílio Caminhoneiro

Quem fez login na Caixa Econômica e percebeu que as parcelas do Auxílio Caminhoneiro não foram depositadas, tem duas opções para recorrer ao pagamento, desde que cumpra com os requisitos de acesso ao benefício.

Quem está com situação “pendente” ou “suspenso” no RNTR-C, pode corrigir seu registro diretamente na ANTT. Aqueles que estão com status ativo, mas não registrou operações de transporte vai precisar preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Usando os canais:

Os motoristas devem realizar este preenchimento entre 15 a 29 de agosto, para que assim possam receber os pagamentos das três primeiras parcelas do benefício. Caso contrário terão acesso aos valores das parcelas pagas após a regularização.

Calendário de pagamentos

Agora, com a possibilidade de entrar com recurso contra o depósito que não foi feito, o calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro foi atualizado e ficou assim:

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª retroativa 15 a 29 de agosto 6 de setembro
11 de setembro 24 de setembro
9 de outubro 22 de outubro
13 de novembro 26 de novembro
4 de dezembro 17 de dezembro
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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