- O DAS MEI é um obrigação do microempreendedor e deve ser paga todos os meses;
- Os valores do boleto variam de R$ 61,60 a R$ 66,60 por mês;
- Boletos do DAS MEI em atraso podem ser emitidos online, mas com juros.
Ao formalizar seu pequeno negócio como Micro Empreendedor Individual (MEI), o cidadão passa a contar com direitos e obrigações. Entre os direitos, o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E entre os deveres está o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), sendo responsabilidade do empreendedor gerar DAS MEI todos os meses.
De acordo com dados do Ministério da Economia, existem pouco mais de 13 milhões de empresas ativas dentro do regime MEI. O sistema é bem visto pelos empreendedores porque tem custos mais baixos comparados a outros regimes. Ao pagar o DAS MEI os tributos são unificados, e até mesmo a contribuição do INSS já está inclusa neste valor.
O boleto DAS MEI pode ser acessado por meio do Portal do Empreendedor, sistema criado pelo governo federal. Mensalmente os empreendedores devem acessar esse portal a fim de gerar o boleto para pagamento. Os valores se diferem a depender do tipo de serviço prestado pela pequena empresa.
- R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Todos os tributos cobrados são pagos pelo micro empreendedor ao emitir o DAS MEI e fazer o pagamento do boleto. Ou seja, não será necessário pagar nada mais pelos serviços utilizados pela sua empresa. A não ser que seja formalizada a contratação de um funcionário, neste caso os encargos trabalhistas são pagos a parte.
Como faço para emitir DAS MEI?
Todas as atividades que envolvem o micro empreendedor podem ser resolvidas online. Desde a abertura do seu negócio até a arrecadação do Simples Nacional. Para tanto, o proprietário da empresa precisa estar logado no Portal do Empreendedor que foi criado pelo governo federal.
Confira como fazer no passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Agora, escolha a opção “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”;
- Selecione a alternativa que achar melhor entre “Pagamento on-line”, “Débito automático” ou “Boleto de pagamento”;
- O usuário será redirecionado ao Portal do Simples Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;
- Nesta nova página, selecione para qual ano deseja emitir o boleto;
- Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em “Gerar DAS”;
- Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.
Problemas mais comuns ao gerar DAS MEI (e como resolvê-los)
Um dos problemas mais comuns quando o empreendedor tenta gerar o DAS MEI é a notificação de que o boleto está indisponível. Quando isso ocorre no início do ano, em meados de janeiro, a explicação é a atualização de valores do boleto. Conforme o salário mínimo é alterado o quanto o empresário vai pagar DAS MEI também muda.
Por isso, se no início de um novo ano de vigência o boleto estiver indisponível a recomendação é aguardar alguns dias para tentar o acesso novamente, dessa vez com o valor atualizado.
Outros problemas como indisponibilidade do boleto DAS MEI podem ser vistos pelo dono do negócio. A recomendação para resolver qualquer problema com a arrecadação do Simples Nacional é entrar em contato nos seguintes canais:
Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda para registrar:
- Problemas nos sistemas informatizados do Simples Nacional, tais como indisponibilidade, lentidão ou instabilidade dos aplicativos;
- Elogio, sugestão, denúncia, ou reclamação.
Fale Conosco do Simples Nacional para registrar:
- Dúvidas quanto à utilização dos aplicativos do Simples Nacional;
- Outras dúvidas relativas ao Simples Nacional, tais como, opção, cálculo, exclusão, obrigações acessórias, Declaração Anual – DASN, etc.
Pagar boleto DAS MEI em atraso. Como fazer?
Existem duas opções para pagar o boleto DAS MEI em atraso, usando o Portal PGMEI ou o aplicativo MEI Fácil. O vencimento do documento de arrecadação é no dia 20 de cada mês, sempre se referindo ao mês anterior. Por isso, quando o empreendedor deixa de pagar DAS MEI serão aplicados juros.
No entanto, a emissão do documento continua disponível nos mesmos canais. Também existe a opção de parcelamento do DAS MEI no site do Simples Nacional, válido para os valores referentes ao ano anterior ao de vigência. Para os boletos atrasados no mesmo ano, o pagamento pode ser feito conforme o cidadão emite uma nova guia com juros.
Para emitir DAS MEI atrasado basta seguir o mesmo passo a passo da emissão comum, a diferença é que o usuário deve selecionar o ano de vigência anterior, se for o caso. Ou, selecionar o boleto referente ao mês que deseja e deve estar ciente que haverá cobrança de taxas.