Uma nova Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal, aumenta a margem do empréstimo consignado. O texto é direcionado a vários grupos diferentes, entre eles os segurados do INSS, os quais terão a chance de comprometer até 45% da renda formal por meio desta linha de crédito.
O empréstimo consignado sancionado presidencialmente, pode ser contratado por trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), funcionários públicos, segurados do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), e segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
De agora em diante, beneficiários do Auxílio Brasil, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) também têm direito ao empréstimo consignado. Atualmente, a margem do crédito consignado do INSS é de 40%, percentual que é distribuído de duas maneiras. São elas:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
De acordo com a MP do empréstimo consignado, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas na hipótese de a soma das consignações e descontos, inclusive os obrigatórios, resultem em 70% da remuneração do servidor. Perante a lei vigente antes da medida, o percentual máximo era 35%.
Os descontos obrigatórios se referem a contribuições à Previdência Social, o pagamento do Imposto de Renda, reposições ou indenizações ao poder público, bem como descontos previstos por ordens judiciais.
Regras do empréstimo consignado
Empregados regidos pela CLT e servidores públicos
Podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Segurados do INSS, BPC e RMV
Não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:
- 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Beneficiários do Auxílio Brasil
Terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos.