Trabalhadores devem DEVOLVER as parcelas do SEGURO-DESEMPREGO por ESSES MOTIVOS

Pontos-chave
  • Inconsistência podem obrigar o cidadão a devolver as parcelas recebidas no seguro-desemprego;
  • Cumprimento dos requisitos é necessário do início ao fim das parcelas;
  • A consulta ao status do seguro-desemprego pode ser feito online.

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido a quem é demitido sem justa causa, ao todo, cada trabalhador recém demitido tem direito a até cinco cotas do seguro. No entanto, em algumas situações é o cidadão quem deve devolver o dinheiro recebido para o governo por conta da descoberta de algum tipo de irregularidade. 

Trabalhadores devem DEVOLVER as parcelas do SEGURO-DESEMPREGO por ESSES MOTIVOS
Trabalhadores devem DEVOLVER as parcelas do SEGURO-DESEMPREGO por ESSES MOTIVOS (Imagem: FDR)

Com base em dados do Ministério do Trabalho e Previdência, o G1 fez um levantamento mostrando que foram 6.087.675 requerimentos do seguro-desemprego no ano passado, 10,3% menos que em 2020 (6.784.120). O pagamento é feito para aqueles que têm registro na carteira de trabalho e são dispensados sem justa causa.

Empregados domésticos, pescadores e aqueles resgatados de serviço semelhante a escravidão, também ganham direito ao pagamento do seguro. No entanto, quem recebe indevidamente o valor por algum tipo de fraude ou até mesmo inconsistência nas informações, precisará restituir o governo e devolver o seguro-desemprego que foi repassado. 

De acordo com a Caixa Econômica, o valor somente é repassado quando o cidadão cumpre com os requisitos de:

  •  Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • 1ª solicitação: ter recebido salário pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 2ª solicitação: ter recebido salário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 3ª solicitação ou mais: ter recebido salário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quando o cidadão precisa devolver o seguro-desemprego

Algumas situações têm como penalidade máxima a devolução do que foi recebido no seguro-desemprego, além disso, são caracterizadas como crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador. É justamente esse fundo que soma os rendimentos a serem usados para pagar o benefício.

A Secretaria Especial de  Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirma que para receber o benefício é preciso que o cidadão cumpra com os requisitos do início até o fim do pagamento. Isso significa que ao deixar de pertencer ao grupo beneficiado ao longo dos depósitos, o cidadão deve ter o seu benefício cancelado.

Caso continue recebendo o seguro desemprego mesmo sem cumprir com os requisitos, o trabalhador corre o risco de ter que devolver o valor que foi acumulado sem autorização. A lei indica quando o seguro-desemprego deve ser cancelado.

Art. 8º da Lei 7.998/90  O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

  • II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
  • IV – por morte do segurado.

Logo, entende-se que o valor pago pelo governo deve ser devolvido quando:

  • São colocadas falsas informações sobre o trabalhador no pedido do seguro desemprego;
  • O trabalhador consegue um novo emprego, mas continua recebendo o benefício;
  • Familiares permanecem recebendo o seguro do trabalhador falecido.

Como saber que precisa devolver o seguro desemprego?

Um processo administrativo contra o trabalhador é aberto pelo governo, dessa forma ele recebe uma notificação sobre a irregularidade da sua situação ao receber o seguro-desemprego.

Quem perceber que os depósitos deixaram de ser feitos, ou deseja acompanhar qual o status do recebimento do benefício também pode fazer a consulta online no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br.

A União permite que o cidadão apresente sua defesa a fim de solicitar que a devolução do saldo recebido seja indeferida. Caso tenha mesmo que devolver os valores, será emitida uma guia de recolhimento para a restituição.

Aqueles que se negarem a devolver o valor poderão ter desconto nas parcelas do seguro-desemprego que for solicitado daquele período em diante. A legislação indica que no caso daqueles que receberam indevidamente o seguro, “sujeita-se à compensação automática do débito com o novo benefício”.

Formas de resolver as inconsistências no seguro desemprego

Ao fazer a consulta e descobrir que há inconsistências no seguro-desemprego, o cidadão pode resolver estas questões a fim de evitar a necessidade de devolução dos valores. O primeiro passo é identificar o que levou ao cancelamento do benefício, ou a necessidade de devolução, em seguida dar prosseguimento ao processo de regularização.

  • Divergência de dados: Corrigir os dados em uma agência da Caixa ou no seu cadastro do seguro-desemprego;
  • Problema com o PIS: Verifique o cadastro, combinando com as informações na sua carteira. Pode existir também algum erro nas anotações da carteira de trabalho. Sendo necessário, procure uma Superintendência Regional do Trabalho;
  • Vencimento do pedido: Dê entrada na solicitação da parcela em um prazo de, no máximo, dois anos. Dispensando o risco de vencer.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]