Saque do VALE ALIMENTAÇÃO pode ser VETADO por BOLSONARO por esses motivos

Na noite desta quarta-feira (3),  o Senado aprovou a medida provisória (MP) que altera as regras para concessão do vale alimentação pago a governadores pagos aos trabalhadores e regulamenta a adoção do teletrabalho (conhecido como home-office).

Saque do VALE ALIMENTAÇÃO pode ser VETADO por BOLSONARO por esses motivos (Imagem: FDR)
Saque do VALE ALIMENTAÇÃO pode ser VETADO por BOLSONARO por esses motivos (Imagem: FDR)

A proposta permite a possibilidade do trabalhador sacar o saldo do vale alimentação, que não foi utilizado do tíquete refeição ou de mercado depois do período de 60 dias, a proposta já havia sido aprovada mais cedo na Câmara.

O relator do projeto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No entanto, indicou que o presidente Jair Bolsonaro pode vetar esse artigo do texto sugerido pela Câmara. A medida provisória foi editada no mês de março pelo presidente Jair Bolsonaro, caso não fosse aprovada pelo congresso nesta semana, perderia a validade no próximo domingo (7).

Por conta do curto espaço de tempo para a tramitação do projeto, o Senado não fez mudanças em relação ao texto, que por sua vez, foi enviado pela Câmara. A MP segue agora para sanção presidencial.

A agilidade na tramitação do projeto para alteração, junto com pouco tempo para análise foi amplamente criticada pelos senadores, levantando queixas inclusive do próprio relator, que questionou a forma como o texto veio da outra casa.

Paulinho da Força (Solidariedade-SP), inicialmente relator da matéria na câmara, pretendia permitir que o auxílio alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi amplamente criticado pelo setor de restaurantes.

Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo do texto, mas incluiu a possibilidade do trabalhador sacar ,em dinheiro, o saldo não utilizado após um período total de 60 dias.

Com a mudança, tributações podem ser aplicadas

“O texto, como veio da Câmara, vai gerar uma insegurança jurídica e é até um risco para o trabalhador. Porque, obviamente, a partir do momento em que se criasse a possibilidade de você desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, isso vai ser encarado pela Receita Federal como caráter remuneratório e passível de que seja tributado, o que é penoso para o trabalhador”, disse Flávio.

Sem desconto para fornecedores

A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação façam descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R $50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.

Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara. A MP estabelece multa de R $5 mil a R $50 mil, dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

 Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

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