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IMPOSTO DE RENDA passa a ser COBRADO em AGOSTO para esses contribuintes

Por Mário Andrade
5 de agosto de 2022
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Receita Federal libera consulta ao lote residual da restituição do IRPF 2020

Receita Federal libera consulta ao lote residual da restituição do IRPF 2020 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No próximo dia 15 de agosto, começa  o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Como o nome sugere, ela se aplica aos proprietários de imóveis na zona rural. O documento a ser enviado é referente ao ano de 2022.

RECEITA FEDERAL abre consulta do 3º lote da RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA nesta semana
IMPOSTO DE RENDA passa a ser COBRADO em AGOSTO para esses contribuintes. (Imagem: FDR)

A declaração do imposto ITR é analisada pela Receita Federal (RF). Desse modo, é preciso encaminhar os dados através do portal do órgão. Os detalhes apresentados no imposto de renda ajudarão no cálculo do valor a ser pago no ITR. O prazo para o envio do documentação vai até o dia 30 de setembro.

Com todas essas informações, a RF consegue analisar todos os documentos acerca do imóvel rural e seu proprietário. O prazo de envio do documento vai até o dia 30 de setembro. Os detalhes apresentados no imposto de renda ajudarão no cálculo do valor a ser pago no ITR. 

Quem precisa preencher a declaração do imposto?

Os proprietários donos de imóveis que devem preencher a declaração são:

  • Quem é pessoa física ou jurídica e que seja proprietária, titular do domínio útil. Na prática, quem vive ou usa a terra, ou quem tem qualquer título do imóvel na zona rural;
  • Aqueles que, até a data de sua apresentação, residem na propriedade rural. Neste caso, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte;
  • Para casos onde seja produto de herança, a declaração deve ser feita pelo inventariante, enquanto o processo de partilha ainda está em conclusão.

Quanto será cobrado no ITR?

O proprietário deverá pagar um valor calculado sobre o valor da sua propriedade. Neste caso, aplica-se um percentual que fica  entre 0,02% a 4,50% sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).

No caso de cobranças abaixo dos R$ 100, os proprietários podem pagar em cota única a quantia devida ao leão. Mas para números acima desse valor, existe a opção de parcelamento, desde que o valor não fique inferior aos R$ 50.

O pagamento das parcelas pode ser feito via transferência bancária das instituições autorizadas pela Receita ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É importante atentar para as datas, enviar a documentação correta para declaração do imposto, afim de evitar a queda na malha fina da Receita Federal.

Mário Andrade

Mário Andrade

Historiador, apaixonado pela escrita, com experiência pelo jornalismo, atento, criativo e curioso.

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