Um Projeto de Lei (PL) em trâmite no Senado Federal prevê algumas modificações no sistema de companhias aéreas. O intuito de resguardar os direitos dos usuários do transporte aéreo.
Neste sentido, a proposta para as companhias aéreas visa assegurar assentos gratuitos, além de garantir a transparência nos preços das passagens. O PL nº 1.522/22 é de autoria do senador Rogério Carvalho, que agora espera pela votação no plenário da Casa Legislativa.
As mudanças sugeridas na atuação das companhias aéreas têm o poder de alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como a Lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as normas de reembolso e reagendamento.
Atualmente, as companhias aéreas seguem as normas da Anac, instituídas pela Resolução nº 400/2016. O projeto prevê que o passageiro obtenha informações claras e precisas no ato da compra da passagem aérea.
Especialmente, a respeito dos serviços complementares e os respectivos valores para aquisição imediata ou com alternativa de compra até o momento do embarque.
De acordo com o senador, as companhias aéreas não agem com transparência o bastante no que compete à política de preços, mesmo que a liberdade tarifária seja benéfica à sociedade.
A expectativa é para que não se trate de uma justificativa omissa à realidade, tendo em vista que todas as companhias aéreas são obrigadas a fornecer um histórico das tarifas praticadas à ANAC.
“Alteramos a lei de criação da ANAC, para que esta passe a fornecer informações das tarifas com transparência suficiente para que os passageiros façam suas escolhas com consciência sobre a políticas de preços praticadas por cada empresa”, ponderou o senador.
Proposta para as companhias aéreas
A proposta determina que a compra de qualquer passagem inclui o direito de marcação de assento na sua classe tarifária, sem pagamento adicional, salvo se o passageiro optar ativamente por “assentos com benefícios especiais”.
Em caso de desistência de embarque, o projeto prevê que o passageiro poderá:
- Solicitar reembolso, até 7 dias antes do embarque, que será efetuado em até 7 dias após a solicitação; ou
- Até 48 horas antes do voo, receber crédito do valor pago para remarcação da passagem para nova data, com validade de um ano depois, transferível a terceiros; ou
- Receber crédito para remarcação da passagem para nova data até um ano depois, transferível a terceiros, caso a desistência ocorra após o limite de 48 horas antes do voo, no valor correspondente ao desembolsado para a compra inicial, descontada taxa de serviço correspondente a, no máximo, 10% do valor desembolsado.
Ainda conforme o projeto, o valor do crédito recebido poderá ser utilizado na aquisição de nova passagem, que deverá ser ofertada no mesmo preço e em idênticas condições pelas quais é disponibilizada, pelo transportador, ao público em geral.