A partir de 2023, o governo diminuirá as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incidem em operações de câmbio relativas às transferências para o exterior e saques internacionais. A redução acontecerá de forma gradativa.
Na última quinta-feira (28), o governo publicou decreto que inclui operações de câmbio relativas às transferências internacionais entre as que terão redução gradativa da alíquota de IOF durante os próximos anos.
A Secretaria-Geral da Presidência da República comunicou que a medida tem validade para as transferências “de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil”.
Contudo, não será para todas as transferências para o exterior, mas para as “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”.
Como se trata de um decreto, a aplicação da medida não depende de aprovação do Legislativo.
Objetivo do governo ao alterar alíquotas em transferências internacionais
De acordo com a Secretaria-Geral, a medida tem objetivo “de adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
Para que o Brasil integre a OCDE, a organização exige que o país acabe com o IOF sobre operações cambiais.
A OCDE foi fundada em 1961, e conta com 38 países membros. A organização reúne 61% do Produto Interno Bruto (PIB) global. A instituição recomenda e avalia práticas e políticas públicas para a promoção de igualdade, prosperidade, oportunidade e bem-estar mundial.
O cronograma não foi especificado pelo governo. Apesar disso, em março, o Ministério da Economia tinha divulgado um calendário de diminuição da cobrança do IOF, de forma gradual, em operações de câmbio. O documento indicava que o corte progressivo aconteceria até 2029.
Funcionamento do IOF
O IOF é um imposto que incide sobre operações financeiras, como câmbio crédito e seguros. O imposto ainda se encontra em qualquer operação titular e de valores mobiliários, como fundo imobiliário ou bolsa de valores.
Este imposto federal tem a proposta de ser um regulador da economia nacional. Em cada operação, a taxa cobrada é compreendida com um recolhimento proporcional dos investimentos — proporcionando conhecimento da oferta e demanda de crédito.
A alteração da alíquota pode alterar, sem passar pelo Congresso Nacional, a qualquer momento. Isso torna mais fácil o controle dessas transações pelo governo.