Perante a lei, o saque pelo FGTS conta com 16 modalidades distintas. Uma delas é o modelo de rescisão, liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa e um dos mais populares.
Apesar da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegurar uma série de benefícios aos trabalhadores, no que compete ao saque pelo FGTS, existem limitações. Por esta razão, existe um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados propondo mudanças.
O intuito é autorizar o saque pelo FGTS também pelos trabalhadores que pedirem demissão. O PL nº 1747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira, sugere uma alteração na Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A norma autoriza exceções no saque pelo FGTS se tratando da aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave. Na circunstância do saque de rescisão, a liberação ocorre somente quando a demissão parte do empregador, jamais do funcionário.
Para o parlamentar, a norma promove a desigualdade entre o vínculo trabalhista. Segundo ele, não é justo que o trabalhador arque com todos os custos da rescisão sozinho.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, destacou.
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Direito ao saque pelo FGTS
Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar.
Independente do modelo de atuação, o aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Saque pelo FGTS
O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque pelo FGTS disponíveis atualmente.
Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.
Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.
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