O seguro-desemprego é essencial para auxiliar o trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa. O processo de solicitação, que antes era bastante burocrático, foi simplificado permitindo o envio de um requerimento online.
Em circunstâncias tradicionais, apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
No que compete ao valor e tempo pelo qual o seguro-desemprego será concedido, ambos irão depender das circunstâncias nas quais o profissional está enquadrado.
Isso porque, a média salarial referente aos últimos três meses antes da demissão, bem como o tempo de carteira assinada são fatores considerados durante o cálculo do seguro-desemprego.
Assim, é possível descobrir o valor médio que será pago pelo Governo Federal e por quantos meses. Lembrando que o mínimo do seguro-desemprego equivale ao piso nacional que, em 2022, é R$ 1.212. Já o teto do programa é de R$ 2.106,08.
Uma média entre esses valores pode ser paga entre três a cinco meses. O tempo de liberação está condicionado à quantidade de meses trabalhados com carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Calculadora do seguro-desemprego
A calculadora do FDR te ajuda a descobrir quanto pode ser obtido pelo seguro-desemprego. Para isso, basta acessar este link e preencher um formulário com as seguintes informações:
- Se já recebeu o seguro-desemprego antes e quantas vezes;
- Valor dos três últimos salários brutos;
- Data de contratação;
- Data de demissão.
Fornecidos esses dados, é só clicar em “calcular” para ver a média de valores.
Solicitação do seguro-desemprego
Conforme mencionado, a solicitação do seguro-desemprego agora é online, e pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD). O requerimento pode ser enviado no prazo de sete a 120 dias após a demissão. Para isso, basta ter em mãos a seguinte documentação:
- CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Requerimento do Seguro-desemprego (disponibilizado pelo empregador).
Para dar entrada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Faça o cadastro no portal gov.br, e entre com login e senha;
- Na tela seguinte, você terá acesso às anotações referentes à sua Carteira de Trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego;
- Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela;
- Nesta etapa, você poderá ver todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
Após seguir todos estes passos para dar entrada no seguro-desemprego, o sistema analisa os documentos informados e os que já estão cadastrados na base de dados do Governo Federal. Depois disso, ele informa na hora se o benefício será concedido.