- Regime empresarial do MEI oficializa atividade do trabalhador autônomo;
- Um mesmo MEI pode ter até 16 atividades diferentes;
- MEI não pode ter sócios e deve efetuar contribuição mensal.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi implementado visando regulamentar a atuação de profissionais autônomos, garantido direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo. O profissional consolidado nesta categoria adquire um CNPJ, sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, este limite anual é de R$ 130 mil em 2022.
A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo. O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida.
Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Quem pode ser MEI?
O Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve ser a principal, e as outras 15 secundárias.
A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.
Entre as atividades mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Benefícios do INSS para MEI
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
INSS para o MEI
Conforme mencionado, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o DAS-MEI, que vence no dia 20 de cada mês.
Normalmente, o acesso é liberado após 12 meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
Regras da contribuição do MEI ao INSS
O INSS publicou uma portaria que altera as normas que regem as contribuições realizadas pelo MEI. A modificação afeta diretamente os trabalhadores que precisam colocar contribuições atrasadas em dia, desde que ainda sejam regidos pelas regras de transição aplicadas pela Reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
A partir de agora, as contribuições previdenciárias que estiverem pendentes ficam impedidas de serem enquadradas no MEI ou como autônomos por meio de algumas regras de transição.
As contribuições ao INSS ainda podem ser regularizadas, mas se a qualidade de segurado tiver sido perdida, o acerto não será agregado à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo impedido também do usufruto das regras anteriores à Reforma da Previdência para obter a tão desejada aposentadoria.
Isso quer dizer que, a quitação das parcelas atrasadas terá o poder de complementar o tempo de trabalho, mas não poderá ser usado como carência, o período mínimo de contribuição para adquirir o benefício desejado.
O INSS ainda informou que a alteração pode ser aplicada em casos cuja análise está pendente, independente da época de recolhimento.