- Estatuto do Idoso concede um conjunto de benefícios a idosos com mais de 60 anos;
- INSS também ampara idosos com aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais;
- Descontos, preferências e medicamentos são alguns dos benefícios obtidos por idosos.
Promulgada em 1º de outubro de 2003, a Lei nº 10.741 dispõe sobre o Estatuto do Idoso. O texto aborda os principais benefícios que os idosos, além de deveres da sociedade, da família e do Poder Público.
Embora a lei seja responsável por integrar uma série de regras, benefícios e direitos concedidos após os 60 anos de idade, muitos idosos nesta faixa etária desconhecem as normas.
O Estatuto do Idoso representa um grande avanço no amparo aos idosos, embora seja essencial se inteirar sobre todos os detalhes dos direitos do idoso para assegurar possíveis solicitações, bem como a qualidade de vida.
A regulamentação visa evitar problemas que eram bastante recorrentes, como o abandono, discriminação, negligência, violência física e psicológica, atos de crueldade, opressão e abuso financeiro contra pessoas com mais de 60 anos de idade, questões caracterizadas como crimes passíveis de punição.
Portanto, nota-se que o Estatuto do Idoso é primordial, uma vez que aumenta a proporção de conhecimento sobre os direitos e consequente empoderamento. Veja a seguir uma breve lista com os principais benefícios obtidos pelos idosos!
Carteira do Idoso
A carteira do idoso é direcionada aos idosos que recebem até dois salários mínimos, mas que não têm como comprovar a renda. A ferramenta possibilita viagens com até 50% de desconto exclusivo em passagens interestaduais de ônibus.
Antes de mais nada, é preciso se dirigir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximos em cada município, para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Desta forma, o idoso consegue um Número de Identificação Social (NIS) utilizado na solicitação da carteira do idoso.
Para adquirir a carteira do idoso é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Contracheque de pagamento;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS;
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
A carteira do idoso pode ser emitida pelo site: carteiraidoso.cidadania.gov.br, pela própria pessoa ou pelo CRAS, conforme mencionado.
Atendimento preferencial
O atendimento preferencial e especializado tanto por parte dos órgãos públicos quanto privados, é um dos direitos do idoso regido pela Lei nº 10.048 e pelo Decreto nº 5.296, de 2004. O atendimento preferencial contempla hospitais, clínicas, teatros, cinemas, supermercados, entre outros estabelecimentos.
Na situação específica de atendimento preferencial na área da saúde, é preciso que esteja relacionado às avaliações médicas, o que pode variar de acordo com a gravidade de cada caso. O artigo 16 do Estatuto do Idoso ainda concede o direito a um acompanhante em tempo integral aos idosos.
Saúde e direitos humanos
Através do Artigo 15 do Estatuto do Idoso, essas pessoas terão prioridade no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as demais ações relacionadas à saúde. É o caso de doenças especiais que atingem, sobretudo, os idosos.
Medicamentos gratuitos
Enquanto isso, os idosos também têm direito a medicamentos gratuitos, principalmente aqueles de uso contínuo. A aquisição pode ser feita em farmácias da rede pública ou privadas, desde que sejam conveniadas ao programa “Farmácia Popular”.
No ato de retirada do medicamento, é preciso apresentar documento de identidade com foto, CPF, bem como a receita médica dentro do prazo de validade.
Transporte público
Os direitos dos idosos também contemplam o transporte público gratuito de acordo com a legislação de cada município. A obrigatoriedade deste direito esta vinculada à faixa etária de 65 anos de idade ou mais. No entanto, cada Executivo Municipal tem a oportunidade de criar a própria legislação dentro dos padrões federais.
Pensão alimentícia
Ao contrário do que muitos podem imaginar, a obrigação de pagar uma pensão alimentícia não está exclusivamente atribuída aos pais. Isso porque o Estatuto do Idoso também estabelece essa obrigação ao filho do idoso que não possui condições de se manter.
O idoso tem a alternativa de escolher o filho do qual deseja receber a pensão, sendo que este fica sujeito à prisão caso não cumpra com a determinação. Porém, se o filho alegar não ter condições de pagar a pensão alimentícia, o idoso com mais de 65 anos de idade pode requerer um benefício assistencial no valor de um salário mínimo junto ao Governo Federal.
Estacionamento
De acordo com o Estatuto do Idoso, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados são destinadas aos idosos com o objetivo de assegurar a comodidade do idoso.
Este direito é reforçado pelo Código de Trânsito, o qual caracteriza como conduta gravíssima sujeitando o condutor a perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa e remoção do veículo em caso de uso indevido da vaga para idoso.
Descontos
Os direitos do idoso também incluem estas pessoas na famosa regra da meia entrada, a qual concede descontos de 50% na entrada de eventos esportivos, artísticos e culturais. Basta que o idoso apresente documento de identidade original com foto no momento de aquisição do ingresso.
No ano de 2007, o Ministério do Turismo lançou o programa Viaja Mais Melhor Idade, que promove benefícios para pessoas com mais de 60 anos de idade, perante a parceria junto a agências de turismo e hotéis.
Sendo assim, em épocas de baixa temporada, há a possibilidade de obter descontos de até 50% nas tarifas referentes à viagem em cerca de 2 mil estabelecimentos pelo país.
Programas habitacionais
Os idosos com mais de 60 anos de idade também têm direito à aquisição da casa própria através de programas habitacionais públicos ou de subsídios concedidos pelo Governo Federal.
Além do mais, 3% das unidades habitacionais ficam reservadas aos idosos, sendo que o financiamento deve estar de acordo com os rendimentos da aposentadoria.