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CRÉDITO CONSIGNADO com limite de 40% é aprovado para o BPC e AUXÍLIO BRASIL; veja como solicitar

Por Laura Alvarenga
14 de julho de 2022
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A Medida Provisória (MP) nº 1.106/22 que aumenta a margem do crédito consignado para 40% foi aprovada pelo Senado Federal. O novo limite será aplicado aos empréstimos direcionados ao BPC e Auxílio Brasil. 

O texto foi aprovado no formato de Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 18/2022 e agora segue para sanção presidencial. A vantagem desta aprovação é que agora, o crédito consignado também pode ser contratado pelo BPC e Auxílio Brasil, não se limitando mais apenas a profissionais registrados. 

Até então, o crédito consignado podia ser contratado somente por empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. O limite de contratação foi ampliado de 40% para 45%, sendo que 5% se direcionam ao uso do cartão de crédito consignado. 

Isso quer dizer que os beneficiários do BPC e Auxílio Brasil poderão comprometer até 40% do valor do benefício. Lembrando que a modalidade do crédito consignado efetua os descontos automáticos das parcelas diretamente na folha de pagamento. 

Cabe destacar que a margem do consignado consiste no limite máximo da remuneração que poderá ser comprometido através do desconto final na folha de pagamento.

Já o cartão de crédito consignado é uma ferramenta bastante semelhante a um cartão original. A diferença é que o beneficiário não precisa se atentar aos prazos de validade, pois o desconto também é feito diretamente no salário.

CRÉDITO CONSIGNADO com limite de 40% é aprovado para o BPC e AUXÍLIO BRASIL; veja como solicitar
CRÉDITO CONSIGNADO com limite de 40% é aprovado para o BPC e AUXÍLIO BRASIL; veja como solicitar (Imagem: Montagem/FDR)

Juros do crédito consignado

As taxas de juros do crédito consignado para o BPC e Auxílio Brasil foram definidas com o auxílio do Banco Central (BC). A intenção ao implementar índices reduzidos é para que os contratantes enfrentem um menor risco de inadimplência. Veja:

  • Linha de crédito para o consignado: 25,7% ao ano;
  • Taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito: 355,2% ao ano;
  • Taxa cheque especial para pessoa física: 132,6% ao ano;
  • Crédito pessoal não-consignado 83,4% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores do setor privado: 36,2% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS: 24,8% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para servidores públicos: 20,4% ao ano.

Assim que o crédito consignado for efetivado, a solicitação pelos beneficiários do Auxílio Brasil provavelmente poderá ser feita através do aplicativo Caixa Tem. Já os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão solicitar o empréstimo diretamente na instituição financeira de preferência. 

O que é o BPC?

O BPC foi criado no ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), justificando a popularização do nome BPC Loas do INSS. O benefício prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD), ambos de baixa renda.

A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de um benefício previdenciário. Logo, não requer contribuições a longo prazo para ser liberado. Por outro lado, não tem direito a receber abonos concedidos através da Previdência Social, como o 13º salário do INSS, por exemplo. 

Para ter direito ao BPC, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. A renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, desde o início deste ano, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:

  • O grau de deficiência do cidadão;
  • A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
  • O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O que é o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é a transferência de renda criada em novembro de 2021 para substituir o antigo Bolsa Família. O foco do programa são as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. 

A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210. 

Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
  • Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.

É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:

  • Crianças;
  • Gestantes;
  • Mães que ainda estão em processo de amamentação;
  • Adolescentes;
  • Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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