AUXÍLIO-INCLUSÃO garante acréscimo salarial de R$ 606; saiba quem pode receber

Pontos-chave
  • O auxílio-inclusão é pago para PcD que consegue um emprego formal;
  • Liberação do benefício vale para quem cumpre com os requisitos de renda;
  • O pedido pode ser feito online, mas depende de atualização no CadÚnico.

Dentre as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está a proibição de possuir qualquer outra fonte de renda. A exceção fica por conta do auxílio-inclusão, programa recente criado pelo governo federal que pretende incentivar o emprego formal garantindo proteção ao cidadão.

AUXÍLIO-INCLUSÃO garante acréscimo salarial de R$ 606; saiba quem pode receber
AUXÍLIO-INCLUSÃO garante acréscimo salarial de R$ 606; saiba quem pode receber (Imagem: Montagem / FDR)

O benefício do auxílio-inclusão é pago no valor de meio salário mínimo, o que em 2022 representa R$ 606. A ideia é incentivar o emprego formal, seja com registro em carteira de trabalho ou formalizando a pequena empresa, de pessoas que possuem alguma deficiência e recebem o BPC.

Assim como o BPC, o auxílio-inclusão é pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas este não é um benefício previdenciário, por isso não garante 13° salário e também não deixa pensão por morte.

Além disso, não é possível acumular este pagamento com outros, como: aposentadoria, pensões, benefícios por incapacidade, seguro desemprego, ou o próprio BPC. Ou seja, ao aderir o auxílio inclusão o cidadão abre mão de receber qualquer outro pagamento.

Colocando na ponta do lápis, financeiramente esta decisão pode valer a pena. Isso porque, além do salário que a empresa vai pagar ao indivíduo, ele ainda terá direito ao auxílio no valor de R$ 606.

Quem pode receber o auxílio-inclusão

Para ter acesso ao incentivo financeiro, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos. O INSS é o órgão que vai conferir se o solicitante tem direito ao auxílio-inclusão. 

O valor é liberado para aqueles que comprovarem:

  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (atuais R$ 2.424);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF (não pode estar negativado);
  • Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

Para relembrar, o pagamento do BPC é liberado quando a pessoa com deficiência pertence a família que tem rendimento de até meio salário mínimo por pessoa. A deficiência precisa ser comprovada por perícia médica.

Vale dizer que embora idosos acima de 65 anos e que sejam de baixa renda tenham direito ao BPC, eles não são aptos ao recebimento do auxílio-inclusão.

O pagamento está liberado para PcD (Pessoa com Deficiência) acima de 16 anos, que trabalha em emprego formal ou possuí um pequeno negócio. Vale relembrar que o rendimento com estas fontes de renda não pode ultrapassar de 2 salários mínimos. 

Regras para liberar o pagamento

Algumas regras precisam ser seguidas para ter acesso ao auxílio-inclusão, e ainda, para manter o pagamento mensal. De acordo o governo, o recebedor do salário precisa estar atento aos seguintes pontos:

  • Início do auxílio-inclusão significa o fim do pagamento pelo BPC;
  • Não é permitido exercer atividade remunerada que some mais que 2 salários mínimos (R$ 2.424);
  • Os dados precisam estar atualizados no CadÚnico;
  • Somente pessoas com deficiência podem fazer a solicitação do benefício;
  • O pagamento é um complemento ao salário pago pelo empregador;
  • A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS.

Como pedir auxílio-inclusão no INSS

Ficou mais fácil de fazer o pedido do auxílio-inclusão. Agora, tudo é feito de forma online e não exige o comparecimento do requerente a uma agência. Também não é preciso passar por perícia médica, como acontece no momento de solicitar o BPC.

Confira o passo a passo para fazer a solicitação do benefício:

  • Compareça a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e atualize os dados no CadÚnico;
  • Tendo feito a atualização, acesse o aplicativo Meu INSS;
  • Faça o login no app com os dados do GOV.br ou crie o login;
  • No campo de busca digite por “auxílio inclusão”;
  • Informe os dados necessários para fazer o pedido;
  • Siga os próximos passos que serão guiados pelo portal.

Quem tinha acesso ao BPC, mas ao conseguir um emprego foi excluído do benefício, também pode fazer a solicitação do auxílio-inclusão. Desde que cumpra com os requisitos necessários para recebê-lo.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]