A Câmara dos Deputados aprovou o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na compra do segundo imóvel. Atualmente, a poupança trabalhista pode ser usada para comprar, construir, quitar ou amortizar um único imóvel.
Mas com a nova autorização de uso do FGTS, os recursos poderão ser investidos na aquisição da segunda casa mesmo se o saldo já tiver sido usado com a mesma finalidade antes. A autorização foi concedida mediante o Projeto de Lei (PL) nº 462/20, do deputado Marcel van Hattem.
O parlamentar afirmou que o propósito do PL é o de facilitar os trâmites em torno do financiamento imobiliário com o uso do FGTS mesmo para quem já acionou a medida antes. A princípio, a prática se limitava a um imóvel por pessoa. A única alternativa com o passar do tempo era usar novamente o saldo do benefício para amortizar a dívida.
A intenção do deputado quanto à ampliação no uso do FGTS é a de promover mais autonomia aos trabalhadores no que compete à movimentação dos recursos. Para ele, os rendimentos atribuídos em contas vinculadas ao fundo de garantia superam os investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado.
Por outro lado, o líder do PT, Reginaldo Lopes, não se convenceu da proposta. Ele alega que o FGTS é uma poupança extremamente importante para o país, pois é capaz de contribuir com uma série de políticas públicas e para a infelicidade, está com um saldo cada dia menor.
É válido ressaltar que o projeto de lei se encontra em análise, de modo que a proposta ainda não esteja válida. A previsão é de que sua sanção ocorra até o mês de outubro.
Regras de uso do FGTS no financiamento imobiliário
É importante saber que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), capaz de financiar unidades com um valor máximo de R$ 1,5 milhão. Por este modelo, é possível ter a certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano.
Além do mais, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. Os financiamentos da casa própria com o saldo do FGTS também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), também com um teto de R$ 1,5 milhão. Mas neste cenário as taxas de juros são um pouco mais altas.
No entanto, sabe-se que, no geral, a aquisição do FGTS não é muito simples e fácil. Não seria diferente se tratando de um financiamento imobiliário, especialmente ao considerar a amplitude financeira da transação. É essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos.
Vale mencionar que, o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:
- Compra e construção de imóvel residencial;
- Liquidação ou amortização do saldo devedor;
- Pagamento das prestações.