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ATENDIMENTO PRESENCIAL no INSS sofre MUDANÇAS afetando os BENEFICIÁRIOS; entenda

Por Laura Alvarenga
21 de julho de 2022
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Simulador de aposentadoria pelo INSS permite consultar valor do salário e tempo de serviço

Simulador de aposentadoria pelo INSS permite consultar valor do salário e tempo de serviço. (Imagem: FDR)

O atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças após a publicação de novas regras na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21). A medida afeta diretamente as pessoas com deficiência (PCD) menores de idade.

ATENDIMENTO PRESENCIAL no INSS sofre MUDANÇAS afetando os BENEFICIÁRIOS; entenda
ATENDIMENTO PRESENCIAL no INSS sofre MUDANÇAS afetando os BENEFICIÁRIOS; entenda. (Imagem: FDR)

As mudanças quanto ao atendimento presencial nas agências do INSS ocorrem desde o mês passado. Desta vez, no que compete aos atendimentos direcionados a PCDs menores de 16 anos de idade, foi autorizado a apresentação da certidão de nascimento durante o atendimento, com exceção da perícia médica.

Tendo em vista que um menor de idade não pode ser um segurado do INSS, o único benefício assistencial voltado a este público é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Poucos sabem sobre esta possibilidade, pois as regras amplamente divulgadas se direcionam a idosos com 65 anos de idade ou mais e PCDs adultos, ambos de baixa renda. 

O BPC é o único recurso pago pelo INSS que não requer o vínculo da contribuição previdenciário. Isso porque, o benefício é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), homologada em 1993. Portanto, o Benefício de Prestação Continuada não tem caráter previdenciário, e sim, assistencial, ele apenas é gerenciado pelo instituto. 

O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  1. Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  2. Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  3. Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  4. Idade;
  5. Análise da história da deficiência;
  6. Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Novas regras de atendimento do INSS

Agendamento de serviços

Todos os atendimentos são feitos somente mediante agendamento nos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Na data e horário agendados, o cidadão será notificado com uma senha referente ao agendamento.

Na hipótese dos casos que requerem maior complexidade, é preciso optar pelo “atendimento específico” no agendamento. Este modelo é direcionado às seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • Reativação de BPC após atualização do CadÚnico;
  • Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários);
  • Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.

Agendamento de atendimento pelo Meu INSS:

  1. Abra seu aplicativo;
  2. Clique em “Agende sua perícia“;
  3. Em seguida, clique na opção “Agendar novo“;
  4. Veja qual a data e compareça ao local do atendimento, de acordo com a hora marcada.

É importante dizer que tanto o site quanto o aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento 135, funcionam de segunda-feira a sábado, das 07 às 22h.

Horário de funcionamento e atendimento

As agências da Previdência Social por todo o país permanecerão abertas para atendimento ao público entre 07h e 14h, com a possibilidade de iniciar os atendimentos a partir das 08h. 

Entretanto, o funcionamento geral de cada unidade deve ser de 12 horas diárias, as quais podem ser cumpridas entre 06h30 e 22h. Na circunstância da perícia médica e demais atendimentos internos, os agendamentos podem ser feitos para o período vespertino. 

Identificação 

Outra norma atualizada se refere à identificação exigida ao entrar na agência. Normalmente, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A regra prevalecerá.

A diferença é que, a partir de agora, segurados doentes com mais de 60 anos de idade podem apresentar um Registro Geral (RG) antigo, ou seja, cuja validade já expirou, desde que esteja sem rasuras ou outros danos que impeçam a identificação. 

Direito a acompanhante

O direito à entrada com acompanhantes fica resguardado a segurados com deficiência auditiva. Em outras circunstâncias, será necessário protocolar um pedido para a liberação de acompanhante na avaliação social. A decisão caberá ao servidor responsável pelo atendimento. 

Documentação

Por fim, a entrega simples de documentos deve seguir um novo padrão. Não será mais necessário recorrer à procuração caso a documentação do segurado for entregue por um representante. Por outro lado, se o representante precisar dar esclarecimentos sobre determinado ponto, o documento será necessário.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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