MEI: veja como regularizar o atraso na sua declaração ao Simples Nacional

O MEI pode regularizar o atraso na sua declaração ao Simples Nacional. O microempreendedor individual que não realizou a Declaração Anual Simplificada para o MEI, o DASN-Simei, dentro do prazo, ainda pode enviar o documento mesmo atrasado. Será aplicada uma multa de 2% ao mês.

A multa mensal aplicada tem valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados pelo MEI. O prazo de entrega da declaração vai tradicionalmente até o dia 31 de maio de cada ano. Em 2022, o prazo foi prorrogado até 30 de junho.

Atraso na declaração ao Simples Nacional

Para a declaração deste ano, a orientação é de que todo o MEI que atuou durante qualquer período de 2021 realize o envio do documento. A Receita Federal destaca a importância do envio da declaração mesmo com atraso e diante da necessidade do pagamento de multa. 

Um dos transtornos causados pelo atraso é que sem regularizar a situação, o MEI não consegue gerar o DAS, documento de arrecadação do Simples Nacional, além de constar como devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. 

O microempreendedor com a declaração atrasada pode ter prejuízo também quanto aos benefícios previdenciários que ficam bloqueados mediante a falta de pagamento das contribuições. O MEI também fica impedido de realizar o parcelamento de débitos referentes ao período abrangido pela declaração.

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Como regularizar a situação de atraso da declaração ao Simples Nacional

O MEI que ainda não realizou o envio da declaração ao Simples Nacional deve preencher seu documento através do serviço DASN-Simei, disponível em portal. O procedimento feito por meio da internet necessita que o microempreendedor informe o CNPJ da empresa para conceder as informações referentes às receitas obtidas durante o ano.

Uma dúvida comum entre os contribuintes é referente a necessidade da declaração para aqueles que mesmo tendo o MEI não realizaram atividades e não lucraram, estes também devem realizar o envio do documento, podendo preencher o valor com R$ 0,00 e concluir. O recibo emitido deve ficar guardado durante o período de cinco anos. 

São considerados como MEI, as empresas individuais que possuem um faturamento máximo anual de até R$ 81 mil, o equivalente a média mensal de R$ 6.750.

 

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Hannah AragãoHannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.
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