- 14 situações justificam a demissão por justa causa;
- Embora tenha justificativa, o funcionário não fica desprotegido com a dispensa;
- Legislação prevê todas as regras e formas de agir neste caso.
Algumas atitudes tomadas pelo funcionário acabam por justificar a sua dispensa do emprego. Da mesma forma que este possuí direitos trabalhistas que devem ser respeitados, a empresa também tem seus direitos. Em todo caso, nenhuma das partes pode ser prejudicada neste desligamento, sendo necessário respeitar a legislação.
É mais comum que os direitos trabalhistas sejam vistos quando o funcionário é dispensado sem justa causa. No entanto, até mesmo quando há justificativa para o desligamento existem maneiras do cidadão ser protegido pela legislação. Para tanto, as duas partes precisam estar munidas de informação.
Aqueles que trabalham sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e que são dispensados por justa causa, terão acesso a direitos trabalhistas como:
- Salário equivalente aos dias trabalhados no mês em que foi demitido;
- Salário atrasados;
- Férias vencidas e 1/3 de férias devidas.
Outros pagamentos, como 13° proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e multa do FGTS, não são pagos.
Motivos que levam à demissão por justa causa
De acordo com as regras estabelecidas por meio da CLT, existem pelo menos 14 motivos que levam à demissão por justa causa. Todos previstos na legislação e que protegem o empregador de qualquer penalidade.
São eles:
IMPROBIDADE
Isto é, uma situação de desonestidade do funcionário. Quando este, usa de estratégias ilícitas para favorecimento próprio ou favorecendo terceiros.
Por exemplo, caso seja descoberto um furto, fralde de algum documento, omissão de informações importantes ou desvios.
EMPREGADO CONDENADO CRIMINALMENTE
Esta situação é aplicada quando o empregado passa a responder por um crime, em sentença transitada em julgado. Nesta situação, enquanto cumpre sua pena não conseguirá trabalhar, por isso, pode ser demitido por justa causa.
INCOTINÊNCIA DE CONDUTA E MAU PROCEDIMENTO
Representa a mau conduta do trabalhador, ou seja, quando o cidadão age de forma desrespeitosa e até mesmo obscena com seus colegas.
Estão inclusos nesses casos, situações como racismo, bullying, machismo, entre outros tipos de preconceito e desrespeito.
NEGOCIAÇÃO HABITUAL
Acontece quando o funcionário passa a prestar serviço para si, ou para terceiros, em situação que pode prejudicar a empresa a qual presta serviços. Principalmente quando pratica uma atividade concorrente.
VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
Caso o empregado divulgue informações sigilosas, dados, projetos e patentes que são da empresa a qual trabalha. Esta atitude pode prejudicar o seu empregador diante dos concorrentes, e até dos próprios clientes.
DESÍDIA
Situação em que o trabalhador tem falhas por desinteresse ou negligência, por isso, se torna improdutivo. Por exemplo, caso entregue um serviço malfeito, atrase na entrega do mesmo, e etc.
INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO
Caracteriza-se como indisciplina o ato do funcionário desrespeitar qualquer regra da empresa. E insubordinação, quando recebe ordem direta do seu supervisor, mas descumpre.
EMBRIAGUEZ
Se por meio de um lado a empresa conseguir provar que o funcionário está embriagado em horário de serviço, este pode ser demitido por justa causa. O mesmo se aplica caso seja visto se embriagando em horário de trabalho.
ABANDONO DE EMPREGO
Quando o funcionário deixa de comparecer para as atividades em período de 30 dias consecutivos, sem prestar nenhuma justificativa. O prazo pode ser menor, mas a empresa vai precisar provar que era intenção do funcionário abandonar seu cargo.
OFENSAS FÍSICAS
Salvo em caso de legítima defesa, caso o trabalhador ofenda fisicamente uma outra pessoa, poderá ser demitido. A regra ainda se aplica mesmo que o caso ocorra fora da empresa, contra uma terceira pessoa, mas em horário de trabalho.
JOGOS DE AZAR
O funcionário viciado em jogos de azar que prejudicar seu desempenho, e a sua empresa devido as apostas, poderá sem dispensa. Mesmo que o ato ocorra fora do local de trabalho.
PERDA DA HABILITAÇÃO
Condição em que o funcionário perde o direito de exercer sua profissão após julgamento das entidades reguladoras. Neste caso, poderá ser desligado da empresa a qual presta serviços.
ATOS CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
Sendo o ato contra a segurança nacional comprovado por inquérito administrativo, o funcionário deve ser desligado imediatamente. São situações como:
- sabotagem contra instalações militares;
- importação bélica sem autorização;
- aliciamento de pessoas para invasão de território nacional, etc.
OFENSA MORAL
O ato de ofender a moral do empregador ou de seus colegas é considerada infração grave, com justificativa para dispensa. Situações de difamação, calúnia ou injúria, seja de forma presencial ou nas redes sociais.