Os trabalhadores podem se preparar para uma boa notícia, a Caixa Econômica Federal (CEF) fará a distribuição do lucro do FGTS em agosto. Serão contemplados todos os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Embora uma data exata para a distribuição do lucro do FGTS ainda não tenha sido informada, é importante se atentar a um detalhe. Mesmo com o registro de contas ativas e inativas na titularidade do trabalhador, é essencial que o trabalhador tivesse qualquer valor depositado nelas até 31 de dezembro de 2021.
Isso porque, o lucro do FGTS que o trabalhador tem direito a receber é baseado no saldo presente em conta, pois é nele que a Caixa se baseia para calcular o rendimento. Em tese, quanto maior for o valor depositado, mais vantajoso será o lucro obtido pela instituição financeira.
Para ter uma noção sobre a amplitude do lucro do FGTS, em 2021 a Caixa Econômica aprovou repasses superiores a R$ 8,12 bilhões aos trabalhadores. Na prática, o índice médio aplicado sobre o saldo depositado em contas ativas e inativas até 31 de dezembro do ano anterior, 2020, foi de 1,86%.
Para este ano, a expectativa é que haja o impacto da alta da inflação acumulada em 11,73% nos últimos 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Destacando que, perante a lei, o lucro do FGTS não pode ser distribuído em sua totalidade. O índice de divisão precisa ser definido pelo Conselho Curador do FGTS, que voltará a se reunir somente em agosto para estabelecer o percentual da distribuição.
Hoje em dia, o FGTS possui um retorno de 3% ao ano, além de contar com a variação da Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores recebem parte dos lucros do fundo desde 2017. Os valores são resultados de juros cobrados de empréstimos em projetos de saneamento, crédito de casa própria e em áreas de infraestrutura.
Qual a situação de quem já sacou o FGTS?
Ainda que a distribuição aconteça somente agora, em agosto de 2022, o rendimento corresponde ao período de 2021, validando os depósitos com base nos valores presentes nas contas até 31 de dezembro de 2021. Portanto, os trabalhadores que sacaram o recurso após esta data, não perderão o direito ao rendimento.
Contudo, aqueles que realizaram o saque antes do referido período, seja devido a uma demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada em residência própria, serão proporcionalmente contemplados com base no valor restante que havia na conta até o último dia no ano passado.
Saque do lucro do FGTS
O rendimento extra será depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria.