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FGTS para desempregados: te ensinamos quando sacar integralmente o seu benefício

Por Laura Alvarenga
13 de julho de 2022
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FGTS para desempregados: te ensinamos em quais situações e qual o valor você pode receber

FGTS para desempregados: te ensinamos em quais situações e qual o valor você pode receber. (Foto: Reprodução/ Diario do Nordeste)

Criado através de uma parceria entre o Governo Federal e a Caixa Econômica, o FGTS para desempregados é considerado o salva-vidas dos trabalhadores. Apesar de o benefício ter várias finalidades, a concessão no momento de desemprego é a mais popular.

FGTS para desempregados: te ensinamos em quais situações e qual o valor você pode receber
FGTS para desempregados: te ensinamos quando sacar integralmente o seu benefício. (Imagem: FDR)

Basicamente, o FGTS para desempregados é uma espécie de poupança formada durante o período em que o trabalhador presta serviços com carteira assinada. Nesta circunstância o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento.

O direito ao FGTS para desempregados é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o programa no geral, como:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

O FGTS para desempregados reúne três modalidades de saque. Mas no geral, o trabalhador com direito a este benefício tem 16 oportunidades de resgate com perfis distintos. Observe:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Fim do contrato temporário;
  3. Suspensão do trabalho avulso;
  4. Aposentadoria;
  5. Amortização da casa própria;
  6. Compra ou construção da casa própria;
  7. Saque aniversário;
  8. Saque calamidade ou emergencial;
  9. Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato;
  10. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  11. Morte do trabalhador;
  12. Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
  13. Trabalhador sem carteira assinada há três anos;
  14. Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
  15. Trabalhador ou dependente com câncer;
  16. Trabalhador ou dependente portador de HIV.

Resgate do FGTS para desempregados

Demissão sem justa causa

Conforme mencionado, existem três ocasiões nas quais o FGTS para desempregados pode ser resgatado, a começar pela demissão do trabalhador sem justa causa. Provavelmente, esta é a modalidade mais conhecida. 

Além do direito ao saque integral do saldo em conta ativa no fundo de garantia, ainda é possível receber o equivalente a 40% do total depositado pela empresa durante o período de carteira assinada. 

Na hipótese de demissão por comum acordo, o direito de saque do trabalhador prevalece. A única mudança é que o percentual da multa cai para 20% do saldo em conta. Quando a rescisão contratual é assinada, o ex-funcionário recebe da empresa uma série de documentos, entre eles, o requerimento de saque do FGTS para desempregados. 

O trabalhador que é correntista ou possui poupança aberta na Caixa, banco responsável pela liberação do FGTS não tem com o que se preocupar, pois o valor é depositado diretamente na conta. Trabalhadores que tenham cadastrado os dados bancários, mesmo que de outras instituições financeiras, no aplicativo do FGTS, receberão o saldo em até cinco dias úteis.

Trabalhador há três anos sem carteira assinada

O FGTS para desempregados é um benefício diretamente condicionado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que quer dizer que para recebê-lo é preciso ser um trabalhador formal. Conforme mencionado, a poupança é formada durante o período de carteira assinada. 

Logo, quando um trabalhador, por alguma razão fica três anos ou mais fora do regime do FGTS, ele adquire o direito ao resgate total do saldo em conta. Entretanto, há a condição de que o resgate pode ser feito somente no mês de aniversário do trabalhador. Para resgatar o benefício, basta:

  • Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”
  • Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; 
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Verifique os documentos anexados e confirme;
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

O saque aniversário pelo FGTS tem a vantagem de possibilitar ao trabalhador um resgate periódico, sempre no mês de aniversário. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.

Isso porque, o prazo de vigência do saque aniversário do FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilidade de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque aniversário do FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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