FGTS por calamidade: entenda em quais situações o benefício é autorizado

O FGTS por calamidade tem sido amplamente solicitado em algumas regiões do país. Esta modalidade de saque foi regulamentada para amparar trabalhadores surpreendidos por desastres naturais, tendo a vida virada de cabeça para baixo repentinamente. 

FGTS por calamidade: entenda em quais situações o benefício é autorizado
FGTS por calamidade: entenda em quais situações o benefício é autorizado. Imagem: FDR)

O FGTS por calamidade é previsto a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública. 

O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. No entanto, administração local da área afetada, como a prefeitura, deve decretar estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, tornando os trabalhadores e respectivos moradores aptos FGTS por calamidade

Em quais situações é possível receber o FGTS por calamidade?

A liberação do FGTS por calamidade para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Quanto o FGTS por calamidade paga?

É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.  O limite de retirada é de R$ 6,2 mil

Documentos necessários para solicitar o FGTS por calamidade

O trabalhador que precisar reaver o dinheiro depositado no fundo de garantia por essa modalidade deve reunir a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Como solicitar o FGTS por calamidade pelo celular

A solicitação do benefício é simples e rápida, sem ao menos precisar sair de casa, é só seguir estas etapas:

  • Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Consulta do saldo disponível no FGTS

A consulta pode ser feita por SMS ou receber o extrato por correspondência a cada dois meses. Em todo caso, é preciso manifestar o interesse preenchendo um formulário. Também é possível fazer a consulta pelo site da Caixa ou aplicativo do FGTS.

Pelo site, o trabalhador precisará informar o Número de Identificação Social (NIS) ou PIS/PASEP, dados que podem ser obtidos na carteira de trabalho. Também é possível usar a Senha Cidadão. Para fazer a consulta pelo aplicativo, primeiramente, é preciso fazer o download pela loja App Store para iOS ou Play Store para o sistema Android

Concluído o download, o acesso deve ser feito por meio da página da Caixa com o número do CPF e senha previamente cadastrada. Na hipótese do primeiro acesso, será necessário seguir as instruções para abertura de uma conta na plataforma. Dentro da plataforma, o usuário conseguirá ver todo o histórico do fundo de garantia. 

Logo na primeira página ele consegue visualizar as últimas contas abertas por empresas na qual trabalhou e, logo abaixo, aparece a opção “Saldo Total do FGTS”. É só clicar nela para obter o extrato completo com a soma total.

No aplicativo do FGTS também é possível escolher o modelo de saque desejado, por rescisão ou aniversário e fornecer os dados de uma conta bancária para onde o benefício deve ser transferido quando liberado.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.