O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é famoso por conceder uma ajuda equivalente a um salário mínimo para cidadãos de baixa renda. Entretanto, pode surgir uma brecha na lei que libera o benefício para famílias com renda superior a R$ 1.212.
Hoje, para ter direito a solicitar o BPC, o cidadão precisa ter mais de 65 anos de idade ou ser um portador de deficiência, seja ela física, mental ou intelectual. A renda máxima obtida pelo futuro beneficiário também é essencial, e pelas regras do programa não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Agora, um Projeto de Lei (PL) nº 4.161/2021 em trâmite na Câmara dos Deputados poderá alterar a renda máxima do BPC. Elaborado pelo deputado Marcos Soares, o intuito é ampliar os critérios visando atender um maior número de pessoas.
“Uma família composta por três pessoas não poderá solicitar o BPC mesmo que só uma delas trabalhe”, ponderou o parlamentar.
Segundo ele, a divisão do salário mínimo de R$ 1.212 por três seria o equivalente a R$ 404. Na prática, o resultado ultrapassa o teto exigido pelo programa, que em 2022 é de R$ 303 por pessoa para requerer o BPC.
Por esta razão o PL prevê a concessão do BPC para idosos e PCDs cuja renda familiar mensal per capita seja de até 3/4 do salário mínimo. Em tese, se aprovado, cada família com renda mensal de até R$ 909 por pessoa poderia receber uma ajuda correspondente ao piso nacional.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados em 11 de julho. Agora, precisa ser deferido por outras comissões, como a de Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda as regras do BPC
Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).