- FGTS é liberado somente para cidadão que trabalha ou trabalhou com carteira assinada;
- Situação de desemprego é uma das principais modalidades de resgate;
- Benefício pode ser solicitado através do aplicativo próprio.
Criado através de uma parceria entre o Governo Federal e a Caixa Econômica, o FGTS para desempregados é considerado o salva-vidas dos trabalhadores. Apesar de o benefício ter várias finalidades, a concessão no momento de desemprego é a mais popular.
Basicamente, o FGTS para desempregados é uma espécie de poupança formada durante o período em que o trabalhador presta serviços com carteira assinada. Nesta circunstância o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento.
O direito ao FGTS para desempregados é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o programa no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
O FGTS para desempregados reúne três modalidades de saque. Mas no geral, o trabalhador com direito a este benefício tem 16 oportunidades de resgate com perfis distintos. Observe:
- Demissão sem justa causa;
- Fim do contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Aposentadoria;
- Amortização da casa própria;
- Compra ou construção da casa própria;
- Saque aniversário;
- Saque calamidade ou emergencial;
- Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Morte do trabalhador;
- Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhador sem carteira assinada há três anos;
- Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV.
Resgate do FGTS para desempregados
Demissão sem justa causa
Conforme mencionado, existem três ocasiões nas quais o FGTS para desempregados pode ser resgatado, a começar pela demissão do trabalhador sem justa causa. Provavelmente, esta é a modalidade mais conhecida.
Além do direito ao saque integral do saldo em conta ativa no fundo de garantia, ainda é possível receber o equivalente a 40% do total depositado pela empresa durante o período de carteira assinada.
Na hipótese de demissão por comum acordo, o direito de saque do trabalhador prevalece. A única mudança é que o percentual da multa cai para 20% do saldo em conta. Quando a rescisão contratual é assinada, o ex-funcionário recebe da empresa uma série de documentos, entre eles, o requerimento de saque do FGTS para desempregados.
O trabalhador que é correntista ou possui poupança aberta na Caixa, banco responsável pela liberação do FGTS não tem com o que se preocupar, pois o valor é depositado diretamente na conta. Trabalhadores que tenham cadastrado os dados bancários, mesmo que de outras instituições financeiras, no aplicativo do FGTS, receberão o saldo em até cinco dias úteis.
Trabalhador há três anos sem carteira assinada
O FGTS para desempregados é um benefício diretamente condicionado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que quer dizer que para recebê-lo é preciso ser um trabalhador formal. Conforme mencionado, a poupança é formada durante o período de carteira assinada.
Logo, quando um trabalhador, por alguma razão fica três anos ou mais fora do regime do FGTS, ele adquire o direito ao resgate total do saldo em conta. Entretanto, há a condição de que o resgate pode ser feito somente no mês de aniversário do trabalhador. Para resgatar o benefício, basta:
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Verifique os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
O saque aniversário pelo FGTS tem a vantagem de possibilitar ao trabalhador um resgate periódico, sempre no mês de aniversário. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque aniversário do FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilidade de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque aniversário do FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.