O salário maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O que muitos ainda não sabem é que esse mesmo recurso também pode ser liberado para os homens.
O salário maternidade é um benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.
O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. A particularidade é que o salário-maternidade também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens que são MEI.
Na oportunidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que o salário maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Regras do salário maternidade
O valor do salário maternidade para MEI é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.212. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com as regras da Previdência Social, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.