FGTS: entenda quando a multa de 40% deve ser repassada pelo empregador

Pontos-chave
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS é direito do trabalhador demitido;
  • O valor total varia de acordo com o saldo que foi acumulado;
  • O pedido de saque do FGTS acontece de maneira virtual.

Ao trabalhar no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), o cidadão garante uma série de proteções regidas por lei. Entre elas, o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O valor é repassado quando o funcionário é demitido sem justa causa.

FGTS: entenda quando a multa de 40% deve ser repassada pelo empregador
FGTS: entenda quando a multa de 40% deve ser repassada pelo empregador (Imagem: FDR)

É importante dizer que o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS fica garantido apenas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Caso contrário, o valor não é liberado e o recebimento do fundo de garantia também fica retido.

Outra opção é entrar em acordo com o empregador, nesse caso, quando a demissão é acordada entre as duas partes, o valor da multa chega a 20%. Todos os trâmites precisam ser seguidos por lei.

Em forma de distrato, ou seja, quando há comum acordo na demissão, os direitos trabalhistas garantidos mudam. Passando a ser de:

Como pedir a multa de 40% sobre o FGTS

Ao receber o aviso prévio e ser informado de que receberá a dispensa permanente do trabalho, o funcionário já pode começar a pensar sobre seus direitos trabalhistas. Entre eles, a multa de 40% sobre o FGTS. 

Não é necessário fazer uma solicitação formal ao empregador, o dinheiro é um direito garantido ao funcionário recém desempregado. Logo, deverá ser depositado na conta do cidadão na Caixa Econômica Federal, junto com o saldo do FGTS.

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Cálculo da multa de 40%

A multa funciona como uma indenização paga ao cidadão devido a demissão sem justa causa. O valor é de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS, somado até a data de dispensa do funcionário.

Para calcular é fácil, basta ter ciência sobre quanto há disponível na conta do fundo de garantia. Tendo esse valor, multiplique por 0,4 e tenha o resultado da multa rescisória.

Por exemplo:

Em fevereiro de 2022 chegou até a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2383/21. Nele, o texto prevê a diminuição no valor da multa aplicada sobre o FGTS. 

A ideia é alterar a atual legislação e diminuir de 40% para 25% o valor da indenização no caso de demissão sem justa causa. Para a demissão em comum acordo, o valor cairia de 20% para 10%.

O texto não chegou ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), não foi sancionada e por isso não está valendo. O que não impede que seja votada e revista pelos parlamentares em breve.

Consulta ao saldo do FGTS

O primeiro passo para saber quanto receberá de multa é consultar o saldo do FGTS. Além da indenização ao ser demitido sem justa causa o cidadão ganha o direito de receber integralmente o valor somado na sua conta.

A quantia é acumulada após os depósitos mensais feitos pelo empregador, descontando 8% do salário bruto do funcionário para depósito na conta.

O valor somente pode ser acessado integralmente caso o trabalhador receba sua aposentadoria, prove que possuí doença grave, ou use a quantia para financiamento da casa própria.

Em outros momentos, parte do saldo do FGTS pode ser recebido em opções como o saque extraordinário, saque aniversário ou saque calamidade.

A consulta ao valor total disponível na conta pode ser feita online. Isso, ao consultar por meio dos canais:

Dentro dessas opções selecione “Extrato” e tenha acesso a todos os depósitos feitos nos últimos anos. O valor também pode ser enviado por SMS no telefone do cidadão, o pedido também é feito online.

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Saque do FGTS e multa de 40%

Ao receber o requerimento de rescisão do contrato, o cidadão poderá dar entrada nos seus direitos trabalhistas. Há valores, como do seguro desemprego e do FGTS, que podem ser usados para ajudar o trabalhador enquanto não encontra um novo emprego.

O pedido pelo saque e da multa de 40% são feitos no aplicativo do fundo de garantia. Dessa forma:

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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