- MEI garante benefícios previdenciários ao contribuir com o DAS;
- São liberados dois tipos de aposentadoria para o MEI;
- O valor do pagamento fica restrito a um salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, existem hoje no país pelo menos 13.489.017 de MEI ativas. Ou seja, são micro empreendedores individuais que formalizaram seu pequeno negócio. Além dos benefícios como empresa, o dono da empresa é protegido ao receber benefícios como a aposentadoria.
Ao regularizar sua empresa por meio do MEI, o empreendedor passa a ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os benefícios liberados por meio da Previdência, está a aposentadoria, direito de todo trabalhador contribuinte.
Além disso, são oferecidos ainda: salário maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão. Direitos garantidos por meio do salário da previdenciária.
O valor dos benefícios neste caso é de no máximo um salário mínimo. Isso, por conta do valor que o MEI contribuí ao INSS.
Como o MEI se torna segurado do INSS
A contribuição mensal do MEI ao INSS é feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É cobrada uma taxa única que inclui tanto a contribuição ao INSS como os impostos a serem pagos pela empresa.
Conforme o salário mínimo federal é alterado, o valor de pagamento do DAS também sofre mudanças. Isso porque, as porcentagens aplicadas dependem do piso.
Em 2022 a cobrança ficou em:
- Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- Prestação de Serviços: R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
O documento deve ser emitido todos os meses no site do Simples Nacional. A partir do primeiro pagamento em dia o INSS passa a contar o cidadão como segurado da Previdência Social.
Condições para solicitar aposentadoria
Ao contribuir para o INSS apenas como MEI, o cidadão não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Por isso, deverá seguir as seguintes regras:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens;
- 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos.
Quem já é aposentado e passou a ser micro empreendedor não poderá acumular as duas aposentadorias. Ou seja, nesse caso a contribuição da empresa não dá direito ao benefício previdenciário.
Outro ponto é importante é sobre quem recebe aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o cidadão assume que está inapto ao mercado de trabalho. Caso abra uma empresa como MEI, perde o direito ao salário por invalidez.
Valor da aposentadoria para MEI
A contribuição da empresa ao INSS é de 5% do salário mínimo, o piso na tabela do Instituto. Por isso, ao se aposentador o micro empreendedor tem direito a no máximo 1 salário mínimo.
O valor, no entanto, pode subir caso o cidadão opte por aumentar sua contribuição. Para isso, precisará pagar mais 15% do salário mínimo para o INSS todos os meses.
Nesse caso, então, fica garantido o pagamento maior quando o cidadão se aposentar. E ainda, poderá dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.
Para quem trabalha em regime CLT, mas abriu o MEI como uma segunda ocupação, o tempo de contribuição pode ser somado.
Como fazer o pedido da aposentadoria
Para fazer o pedido de aposentadoria como MEI, o cidadão deve acessar o portal do Meu INSS ou o aplicativo de mesmo nome. Por lá, será preciso enviar todos os documentos necessários e preencher os formulários.
Confira como fazer no passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com os dados criados no Gov.br;
- Agora, clique em “Nova solicitação”;
- Digite por “aposentadoria”;
- Encaminhe todos os documentos necessários;
- Siga as novas instruções do portal.
O INSS tem até 90 dias para responder ao pedido de aposentadoria por idade. Quem solicita o benefício por incapacidade, no entanto, deverá ser respondido em até 45 dias.
Para tanto, será necessário passar por perícia médica que indique porque o cidadão não pode mais trabalhar. Ou seja, o médico perito vai analisar documentos e o caso individual do empreendedor para afirmar que a sua doença é permanente e o impede de continuar trabalhando.