Atenção, consumidor! Bolsonaro altera regras para remarcar eventos pós pandemia

O consumidor que precisou reagendar seu evento devido a pandemia deverá seguir a nova legislação sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). As regras valerão tanto para remarcação de eventos, como para o pedido de reembolso caso o mesmo tenha sido cancelado.

Atenção, consumidor! Bolsonaro altera regras para remarcar eventos pós pandemia (Imagem: Montagem/FDR)
Atenção, consumidor! Bolsonaro altera regras para remarcar eventos pós pandemia (Imagem: Montagem/FDR)

Em fevereiro deste ano o governo mexeu pela terceira vez na Medida Provisória (MP) que trata do assunto. No Congresso, ficou decidido que as normas estabelecidas para o setor de eventos poderiam ser usadas como referência em caso de emergência. 

No entanto, Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia justamente que as normas fossem aplicadas sem que houvesse caso de emergência de saúde pública.

O artigo vetado dizia que: “As medidas emergenciais de que trata esta Lei terão vigência sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.

A justificativa para o veto se deu por conta do governo acreditar que as regras adotadas devido a Covid-19 foram bem específicas. Ao tornar o uso da norma em “contexto diverso”, sem conhecer quais serão os próximos desafios do setor, a legislação poderia não beneficiar o consumidor.

O que a lei de remarcação de eventos estabelece

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, para os eventos que deveriam ocorrer entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, mas foram cancelados ou remarcados, a empresa não precisa fazer o reembolso.

Nesse caso, o consumidor ganha o direito de receber uma carta de crédito no mesmo valor do serviço contratado e que poderá ser usado até o fim de 2023. Pode acontecer, por exemplo, do evento ser remarcado nesse período.

Na situação em que fica inviável para a empresa prestadora de serviço, ou para o próprio consumidor, receber a carta de crédito, o evento então será cancelado. O valor pago deverá ser reembolsado, mas com um prazo maior para as empresas.

Serviços em eventos que deveriam acontecer em 2021 terão até dezembro de 2022 para ter o valor reembolsado. Enquanto aqueles que aconteceriam neste ano, terão o reembolso garantido até o fim de 2023.

Foram feitas duas edições na MP, em abril de 2020 e março de 2021. Desde então o setor já tem usado o texto como referência para entrar em acordo com os contratantes.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com