Direitos do consumidor no reembolso da passagem aérea são atualizados; confira!

Na última quinta-feira (31), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que prorroga até 31 de outubro uma regra que possibilita o reembolso integral de uma passagem aérea devido à pandemia. A quantia poderá ser devolvida em dinheiro ou crédito, a ser usado na compra de outro bilhete.

Direitos do consumidor no reembolso da passagem aérea são atualizados; confira!
Direitos do consumidor no reembolso da passagem aérea são atualizados; confira! (Imagem: Skitterphoto/Pexels)

Devido às incertezas presentes no cenário atual, as regras de reembolso foram estendidas. Em situações de imprevistos diante da pandemia de covid-19, o consumidor poderá solicitar o reembolso.

Os direitos do consumidor nessa medida provisória valem para quem não conseguiu viajar entre o dia 19 de março até a ampliação do prazo — no dia 31 de outubro deste ano.

Caso opte pelo reembolso em crédito, o consumidor terá o prazo de 12 meses para utilizar os créditos. O prazo vale a partir da data de cancelamento do vôo. Neste caso, não haverá multas para o valor retornado.

A decisão entrou em vigor desde a publicação da MP, em 31 de dezembro. No entanto, por ser uma medida provisória, ainda será preciso ter a aprovação do Congresso Nacional para que se torne lei.

No dia 31 de dezembro, o Governo Federal havia antecipado que tomaria a decisão, porém a publicação no Diário Oficial teve algumas mudanças.

Na publicação, o prazo da medida foi ampliado. A previsão anterior era que o limite seria para o dia 21 de outubro 2021. Além disso, o a data máxima para o uso dos créditos diminuiu de 18 para 12 meses, após a data de cancelamento do voo.

Motivo da medida para o reembolso da passagem aérea

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a medida possibilita que o consumidor e as companhias tenham como realizar melhor programação. Diante de um período de insegurança, o sistema da aviação civil poderá manter os recursos em forma de créditos.

Durante o segundo semestre de 2020, o movimento teve recuperação. No entanto, ainda está abaixo do normal. Na comparação com o mesmo período de 2019, o movimento dos voos domésticos esteve com 65%. Já para os voos internacionais, a parcela foi de 25%.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.