Governo do RJ autua 45 postos por fraudar o preço da gasolina

A redução do ICMS com foco no barateamento da gasolina já está em vigor em várias unidades federativas. O Governo do RJ foi um dos primeiros Estados a aderir à mudança, e agora faz fiscalizações para averiguar o cumprimento da medida. 

Governo do RJ autua 45 postos por fraudar o preço da gasolina
Governo do RJ autua 45 postos por fraudar o preço da gasolina. (Imagem: FDR)

Nesta segunda-feira (4), o Governo do RJ autuou 45 postos de gasolina que ainda não se adequaram às normas de redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), oficializada na sexta-feira (1). Portanto, a fiscalização tinha o propósito de verificar se a redução nos preços finais de venda tem sido cumprida. 

No Rio de Janeiro, a redução na alíquota do ICMS foi de 32% para 18%. Pela lei, cabe ao Estado estabelecer a própria alíquota para este imposto. Porém, a legislação recém homologada estabelece um limite entre 17% e 18% para todas as unidades federativas.

No geral, mais de 100 postos de combustíveis passaram por uma fiscalização por todo o território carioca. Em casos de descumprimento da lei, multas de até R$ 500 mil podem ser autuadas nesta primeira fase de apurações. Para o governador Cláudio Castro, com a redução do ICMS, a previsão é para que o preço da gasolina tenha uma queda de R$ 1,19

De acordo com os cálculos do governo carioca, o preço médio do litro da gasolina pode passar para R$ 6,61. É importante explicar que, os postos de combustíveis autuados terão 15 dias para se justificar e se defender. Além dos 45 já autuados, outros 12 que também passaram pela fiscalização fizeram os reajustes no preços durante o procedimento. 

“Essa diminuição na bomba tem tudo para gerar um aumento no consumo. Temos que diminuir as margens de lucro e ganhar na quantidade”, disse o governador.

Entenda a atuação do ICMS

O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Kandir nº 87, de 1996, e consiste em um tributo estadual no qual os valores são estipulados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Basicamente, este é o imposto incidente em um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente. 

É importante mencionar que ao contrário do que se pensa, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do ICMS. Os principais são:

  • Eletrônicos;
  • Peças automotivas;
  • Lâmpadas;
  • Bebidas;
  • Combustíveis;
  • Eletrodomésticos.

Produtos e serviços isentos do ICMS:

  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Serviços ou mercadorias destinadas ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • Entre outras operações que podem ser conferidas na lei que regulamenta o ICMS.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.