O seguro-desemprego é uma espécie de poupança criada para que o trabalhador consiga se manter durante alguns meses em caso de demissão por justa causa. O valor e o tempo em que ele será liberado estão relacionados ao exercício profissional.
Isso porque, a média salarial referente aos últimos três meses antes da demissão, bem como o tempo de carteira assinada são fatores considerados durante o cálculo do seguro-desemprego. Assim, é possível descobrir o valor médio que será pago pelo Governo Federal e por quantos meses.
Lembrando que o mínimo do seguro-desemprego equivale ao piso nacional que, em 2022, é R$ 1.212. Já o teto do programa é de R$ 2.106,08. Uma média entre esses valores pode ser paga entre três a cinco meses. O tempo de liberação está condicionado à quantidade de meses trabalhados com carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
A calculadora do FDR te ajuda a descobrir quanto pode ser obtido pelo seguro-desemprego. Para isso, basta acessar este link e preencher um formulário com as seguintes informações:
- Se já recebeu o seguro-desemprego antes e quantas vezes;
- Valor dos três últimos salários brutos;
- Data de contratação;
- Data de demissão.
Fornecidos esses dados, é só clicar em “calcular” para ver a média de valores.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Em circunstâncias tradicionais, apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.