O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi determinado pela Justiça Federal a pagar uma indenização de R$ 2.500 a pensionistas da autarquia. O ressarcimento está associado ao vazamento de dados de modo indevido pela autarquia a instituições financeiras.
O caso se refere a uma pensionista que reside no interior do Estado de São Paulo (SP). A segurada do INSS, que não quis ser identificada, teve os dados pessoais registrados na autarquia compartilhados por um servidor a bancos. O resultado foi a importunação de várias agências oferecendo a contratação do crédito consignado.
Segundo relatos, logo que a pensionista adquiriu o direito da pensão por morte do INSS em junho de 2021, ela começou a ser importunada diariamente por mensagens via WhatsApp e SMS, além de ligações pelas instituições financeiras.
Diante da nítida insatisfação da pensionista, a 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo confirmou a decisão do Juizado Especial Federal em Marília.
A determinação também foi baseada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no ano de 2021. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) esta é uma das primeiras decisões neste sentido com base na nova lei.
Entendimento do juizado sobre a irresponsabilidade do INSS
Ao declarar a sentença, a juíza federal relatora, Janaína Rodrigues Valle Gomes recorreu a artigos da lei para embasar a decisão. No processo conseguiu-se provar o vazamento de dados por irresponsabilidade do INSS.
“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou Janaína.
A juíza também entendeu que houve a “ausência de controle” por parte do INSS, “afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”. Assim, foi reconhecido o direito de dano moral considerando que as abordagens foram extremas e superam a normalidade.
Conforme apurado, o transtorno ocorreu por cerca de 15 dias seguidos, justamente em um momento difícil da vida da pensionista que acabara de perder o marido e estava sendo submetida a um tratamento médico. No entendimento do advogado, Rômulo Saraiva, é comum os juízes aliviarem esse tipo de vazamento de dados cuja origem realmente pode vir do INSS.
Portanto, a decisão é extremamente importante, tendo em vista que faz uma compensação a quem é importunado pelas empresas após o compartilhamento de dados pessoais. Apesar do INSS ser responsável por gerar dados de milhões de brasileiros, não justifica a negligência e irresponsabilidade da prática.
“Quando os dados são comercializados ilegalmente, é um caminho sem volta, pois não há garantia, por exemplo, de que possam cair nas mãos de estelionatários previdenciários para praticar golpes com maior repercussão financeira”, disse.