O Senado Federal deve apreciar em breve um Projeto de Lei (PL) que concede o seguro-desemprego a um novo grupo de trabalhadores. O foco são os motoristas de aplicativo e taxistas que permanecerem inativos durante 30 dias ou mais involuntariamente.
O propósito da concessão do seguro desemprego a esses trabalhadores está condicionado à gravidade a qual os veículos são diariamente expostos diante do alto fluxo de passageiros. O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho que já determinou os critérios necessários para tal liberação.
Na circunstância os motoristas, a concessão do seguro-desemprego será validada somente mediante a inscrição do trabalhador no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não basta apenas estar inscrito, é preciso estar adimplente perante a Previdência Social, recolhendo contribuições previdenciárias há mais de um ano.
Considerando a média prevista em lei que paga entre três a cinco parcelas, os motoristas de aplicativo e taxistas terão direito a receber o seguro-desemprego durante três meses no valor do salário mínimo vigente. Se a proposta for aprovada ainda esse ano, eles terão a oportunidade de receber R$ 1.212.
Entretanto, há certas limitações, como a possibilidade de fazer uma nova solicitação do benefício somente 12 meses após o pagamento da última parcela. Desta forma, se o trabalhador tiver algum problema com o carro dentro deste intervalo inferior a um ano, ele fica impedido de receber a ajuda novamente.
Em justificativa, Jader alegou ser justo que esta classe de trabalhadores também seja amparada por lei, desde que contribua regularmente. Ele ainda completou que tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos.
“Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alertou.
https://www.youtube.com/watch?v=akyl_sLHYGU
O que é preciso para receber o seguro desemprego?
Em circunstâncias tradicionais, apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.