O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as operadoras de planos de saúde que rescindirem, de maneira unilateral, os contratos coletivos não poderão deixar os usuários com doenças graves sem cobertura. De acordo com os ministros, em casos como esse, a cobertura deve seguir válida até a conclusão do tratamento. O usuário deverá apenas pagar a mensalidade.
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