Planos de saúde são obrigados a manter cobertura de usuários com doenças graves

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as operadoras de planos de saúde que rescindirem, de maneira unilateral, os contratos coletivos não poderão deixar os usuários com doenças graves sem cobertura. De acordo com os ministros, em casos como esse, a cobertura deve seguir válida até a conclusão do tratamento. O usuário deverá apenas pagar a mensalidade.

Este assunto foi julgado ontem, 22, com efeito repetitivo pela 2ª Seção do STJ. Porém, a decisão precisa ser replicada pela instâncias inferiores do Judiciário ao apreciar os processos envolvidos no mesmo debate.

A pauta foi julgada pelos ministros através de dois recursos apresentados pela Bradesco Saúde contra decisões dos tribunais do Rio Grande do Sul e de São Paulo, que beneficiavam os clientes (REsp nº 1842751 e REsp nº 1846123). 

Um dos casos era de um paciente que teve o plano coletivo cortado quando estava tratando um câncer de mama. Já o outro caso envolvia o tratamento de uma cardiopatia congênita.

“Não se pode excluir os beneficiários quando estão em tratamento de doença grave ou em tratamento médico que comprometa a sua subsistência”, disse o ministro Luís Felipe Salomão, relator de ambos casos.

O ministro disse ainda que este impedimento para a suspensão da cobertura do plano prevalece independentemente de qual foi o regime de contratação do mesmo. A operadora deverá aguardar até que o usuário receba alta médica em casos graves.

Luis Felipe considerou a boa-fé objetiva e a segurança jurídica, a função social dos contratos e o princípio da dignidade humana. Seu entendimento foi seguido de maneira unânime na Seção. 

Reajuste dos planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou o aumento de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares. Este foi o aumento mais alto autorizado pela ANS desde o ano 2000, ano em que se iniciou a série histórica. Antes, o maior reajuste havia sido aprovado em 2016.

O reajuste vai se refletir nos contratos de oito milhões de beneficiários pelo pais, número que representa 16,3% dos consumidores de planos de saúde.

Este aumento é relativo ao período entre maio de 2022 a abril de 2023 e só poderá ser aplicado quando o contrato completa aniversário, ou seja, no mês que ele foi assinado.

Segundo a ANS, este reajuste foi ocasionado pelo crescimento nas despesas assistenciais de planos individuais no último ano, ante 2020, especialmente nos custos com serviços.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.