O FGTS Digital é uma novidade lançada pelo Governo Federal para aumentar o ritmo de produtividade das empresas e facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.
Como acessar o FGTS Digital?
O portal e o aplicativo do FGTS Digital ainda não foram lançados oficialmente. Dessa forma, o acesso ao sistema ainda não está disponível para os empregadores. Apesar disso, o Ministério do Trabalho e Previdência pretende lançar a novidade até o final do ano.
Como funciona o FGTS Digital?
A plataforma virá para simplificar e facilitar ainda mais a realização das obrigações dos empregadores e com isso também tornará todo o processo de recolhimento dos repasses mensais mais transparentes.
A plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência alguns serviços ficarão ainda mais fáceis de serem efetuados, como:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Direito Trabalhista
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos.
De acordo com a lei, o saque do FGTS é permitido somente em caso de:
- Aposentadoria;
- Saque calamidade;
- Saque emergencial;
- Demissão sem justa causa;
- Tratamento de doença grave;
- Compra da residência própria;
- Idosos com 70 anos de idade ou mais;