O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (21) para debater sobre o lucro bilionário do FGTS. Como de costume, a distribuição anual está prevista para acontecer no mês de agosto. Lembrando que o repasse sempre se baseia nos rendimentos obtidos no ano anterior.
No ano passado, o lucro bilionário do FGTS foi bastante positivo, reunindo um saldo de R$ 8,1 bilhões, o equivalente total a 96%. Em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, correspondente a 66,2% do saldo positivo de 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões.
Para este ano, a expectativa é que haja o impacto da alta da inflação acumulada em 11,73% nos últimos 12 meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio.
Perante a lei, o lucro bilionário do FGTS não pode ser distribuído em sua totalidade. O índice de divisão precisa ser definido pelo conselho curador do FGTS, que voltará a se reunir somente em agosto para estabelecer o percentual da distribuição.
O que é o lucro bilionário do FGTS?
O lucro bilionário do FGTS consiste na soma do saldo presente em contas ativas e inativas do FGTS perante a aplicação dos juros e taxas de rendimento. Este procedimento é feito uma vez ao ano e, ao final da apuração, resulta na distribuição de um montante entre os segurados que possuem contas abertas junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
A data do dia 31 de agosto é prevista pela legislação, tendo sido estabelecida como o prazo final para que as quantias oriundas do lucro sejam viabilizadas aos beneficiários. No entanto, como ainda está em tempo de o cálculo ser concluído, um valor final não deve ser divulgado pelos próximos meses.
Qual a situação de quem já sacou o FGTS?
A distribuição do lucro bilionário do FGTS libera a parcela destinada a cada trabalhador com base no saldo que ele tinha depositado no fundo até 31 de dezembro do ano anterior, o mesmo em que o rendimento foi obtido.
Aqueles que realizaram o saque antes do referido período, seja devido a uma demissão sem justa causa, aposentadoria ou entrada em residência própria, serão proporcionalmente contemplados com base no valor restante que havia na conta até o último dia no ano passado.
Como sacar o lucro bilionário do FGTS
O rendimento extra será depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria.