Direitos garantidos pela Lei da CLT, mas, que nem todos os trabalhadores sabem o valor a receber. Saber calcular férias, rescisão e 13º salário deveria ser algo comum; aprenda agora.
Através do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, os trabalhadores brasileiros passaram a ter acesso a diversos direitos, como as férias, rescisão e o 13º salário; saber fazer os cálculos é importantíssimo não só para o empregador, mas também para o empregado.
Como calcular férias, rescisão e 13º salário?
FÉRIAS
Antes de tudo é importante entender que a quantidade de dias de férias são proporcionais aos dias trabalhados, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas deve ser respeitada a seguinte proporção:
- 30 dias corridos quando o trabalhador tiver 5 faltas ou menos;
- 24 dias corridos quando o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias corridos quando o trabalhador tiver entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias corridos quando o trabalhador tiver entre 24 e 32 faltas.
O cálculo é feito da seguinte forma: pega-se o salário bruto mensal e divide ele por 12, após isso, basta multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Vale lembrar que às férias ainda é acrescentado um terço da remuneração mensal, o chamado um terço de férias.
RESCISÃO
Nesse caso, é importante observar o tipo de desligamento feito, isso porque de acordo com ele o trabalhador terá ou não direito a alguns benefícios.
A modalidade que mais beneficia o trabalhador é a com justa causa, nela o empregado recebe o saldo de salário; eventuais férias vencidas com o adicional correspondente; 13º salário proporcional; saldo de FGTS; multa de 40%; aviso-prévio; e seguro-desemprego.
Para fazer o cálculo basta somar todos os benefícios que você tem direito.
13º SALÁRIO
De todos esse é o cálculo mais fácil, basta o trabalhador dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no último ano. Geralmente é pago um salário mínimo a mais, pois, em geral o trabalhador já faz parte da empresa a pelo menos 12 meses.
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