A dúvida hoje é sobre investimentos: é possível transferir títulos do Tesouro Direto como doação para outra pessoa? Saiba se isto é possível logo abaixo.
De acordo com a é planejadora financeira pessoal, Vera de Santana, a transferência de custódia do Tesouro Direto (TD) para outra pessoa em caráter de doação não é autorizada, exceto quando se trata de uma determinação da Justiça que deve ser acatada pelo agente custodiante.
É permitido efetuar doações do Tesouro Direto apenas para entidades filantrópicas devidamente cadastradas no próprio site do Tesouro. A doação pode ser tanto do valor total que foi investido quanto somente dos juros (cupons) que são pagos todos os semestres por algumas modalidades do Tesouro Direto. No segundo caso, o investidor faz a doação sem que perca a remuneração do principal.
Uma outra alternativa é fazendo a transferência de custódia de títulos do Tesouro entre agentes custodiantes, com a condição de que a conta de investimento possua a mesma titularidade. Essa transferência é muito boa, já que permite ao investidor procurar melhores condições de negociação entre as instituições.
Sendo assim, como não é possível fazer doações do Tesouro Direto, as únicas formas seriam efetuar a venda a preço de mercado, isto é, pelo valor que o mercado está pagando naquele instante, condição que que pode ou não ser vantajosa para o investidor, ou levar o investimento até o vencimento e apenas depois fazer a doação sem nenhum correr risco de desvantagem.
- É possível fazer negociações no Tesouro Direto todos os dias da semana e o dinheiro do resgate do investimento fica disponível na instituição financeira de acordo com a seguinte regra:Resgate realizado em dias úteis das 9h30 às 12h59: a partir das 13h do mesmo dia da solicitação;
Resgate realizado em dias úteis das 13h às 18h: a partir das 13h do primeiro dia útil após a solicitação de resgate;
Agendamento de resgate (das 18h às 5h, finais de semana e feriados): a partir das 13h do primeiro dia útil.