Governo aprova projeto de lei que concede o auxílio-acidente para o contribuinte individual

As regras de concessão do auxílio-acidente podem mudar e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a ter direito ao benefício. Para isso, a lei Orgânica de Seguridade Social e a Lei de Benefícios de Previdência Social precisam ser alteradas.

Governo aprova projeto de lei que concede o auxílio-acidente para o contribuinte individual
Governo aprova projeto de lei que concede o auxílio-acidente para o contribuinte individual (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta de conceder o auxílio-acidente para o contribuinte individual do INSS segue em tramitação e deve ser votada em plenário no Congresso Nacional.

Auxílio-acidente

Esse benefício é uma indenização paga ao contribuinte do INSS que, devido a algum acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar. A avaliação é feita pelo perito médico do INSS

Como se trata de uma indenização, o contribuinte pode continuar trabalhando. O beneficiário recebe 50% do salário, sendo pago após o fim do pagamento do auxílio doença. 

Neste ano, o governo realizou mudanças no sistema do auxílio-acidente. Assim, agora é exigida a realização de exames periódicos nos beneficiários. A frequência varia conforme a situação. Antes bastava realizar apenas uma perícia médica.

(10) INSS: Doenças que dão direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez – YouTube

Quem tem direito?

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador Avulso (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Como solicitar o auxílio-acidente?

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema;
  • Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Em seguida, clique em “novo requerimento”;
  • Clique em “avançar”;
  • Selecione o benefício “Auxílio-acidente”;
  •  Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, nos casos especificados, aguarde a perícia domiciliar ou hospitalar;
  • Acompanhe o resultado da perícia pelo Meu INSS, também na opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Quais documentos preciso apresentar?

Em todos os casos o único documento exigido do trabalhador é o número do CPF. Porém, caso o pedido seja feito por meio de procurador ou representante legal será necessário apresentar:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • CPF do procurador ou representante.

O INSS também pode solicitar outros documentos para ajudar a comprovar o direito ao benefício. Nesse caso, podem ser exigidos documentos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.