Siga esses passos para desbloquear o seu pedido do seguro-desemprego

Pontos-chave
  • Seguro-desemprego é liberado no prazo de até 120 dias;
  • O Ministério do Trabalho pode bloquear uma ou mais parcelas caso encontre necessidade;
  • O cidadão que se sentir lesionado, pode entrar com recurso contra esta ação.

O pagamento do seguro-desemprego é um direito liberado para trabalhador em regime CLT. Isto é, aquele que trabalha com registro em carteira de trabalho. Mas, ao solicitar seu benefício o cidadão pode encontrar dificuldade em ter acesso ao valor, quando o seu seguro fica bloqueado.

Siga esses passos para desbloquear o seu pedido do seguro-desemprego
Siga esses passos para desbloquear o seu pedido do seguro-desemprego (Imagem: FDR)

Ao atuar com registro em carteira de trabalho, o cidadão ganha direitos a uma série de benefícios e proteções. Como o seguro pago quando é demitido sem justa causa.

O seguro-desemprego é liberado de três a cinco parcelas, e não pode ter valor inferior a um salário mínimo. O pedido pode ser feito de forma online, por meio do site do governo federal ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Valor do seguro-desemprego

Os empregados domésticos, pescadores artesanais e aqueles que são resgatados de condições de escravidão, podem receber até um salário mínimo. Em 2022, esse valor representa R$ 1.212,00.

Os demais, isto é, pessoas que atuam como assalariados, devem considerar os três últimos salários registrados em folha antes da demissão. E tirar a média desses rendimentos. 

Funciona assim, soma-se estes três salários e divide o resultado por três. O valor adquirido deve ser aplicado na tabela abaixo:

  • Até R$ 1.858,17 : 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53;
  • Acima de R$ 3.097,26: parcela invariável de R$ 2.106,08.

Ou seja, o máximo a ser recebido é de R$ 2.106,08. Quer saber o quanto você vai receber? Use a calculadora do FDR!

Seguro desemprego bloqueado

É o Ministério do Trabalho e Emprego o órgão responsável por liberar as parcelas do seguro desemprego. Para isso, utilizam uma base de dados dos cidadãos brasileiros para cruzar informações antes de conceder o benefício.

Neste momento, caso encontre algum tipo de irregularidade, o sistema pode bloquear o pagamento do seguro desemprego. 

Existem algumas razões que explicam o fato do sistema público indeferir o pedido do seguro-desemprego, ou suspender as parcelas. Como:

  • Segurado encontrou um novo emprego com registro em carteira;
  • CPF do trabalhador está associado como sócio ou proprietário de empresa, mesmo que seja MEI;
  • O trabalhador está recebendo algum benefício do INSS, ou qualquer outro benefício do governo;
  • Falta de documentos que comprovem o direito ao benefício;
  • Comprovação de que a demissão foi feita por justa causa.

Ou seja, o trabalhador não pode ter nenhuma outra fonte de renda além do seguro-desemprego. Já que o benefício tem como objetivo dar assistência financeira enquanto o cidadão não encontra um novo emprego.

Passo a passo para desbloquear o seguro-desemprego

Para saber se o seu seguro desemprego foi bloqueado, ou suspenso, o cidadão pode consultar as informações nos portais do governo, como: aplicativo do Ministério do Trabalho, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br.

Ao descobrir que o seu pagamento foi bloqueado, o cidadão pode entrar com recurso para que as parcelas sejam liberadas. Para isso, siga o passo a passo:

  • Acesse o app Carteira de Trabalho Digital;
  • clique na aba “Benefícios”;
  • escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • clique no número do requerimento;
  • clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados.

Vale dizer que será preciso comprovar de forma documental que realmente tem direito ao salário. 

O recurso também pode ser apresentado por meio do site Gov.br. Ou ainda, em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e do Sine.

O pedido de seguro-desemprego deve ser feito em até 120 dias após a demissão. E a resposta pelo benefício é dado pelo governo também em até 120 dias.

As parcelas são transferidas para a conta do titular na Caixa Econômica Federal. Ou, no aplicativo Caixa Tem que cria uma poupança social para quem não possuí vínculo com o banco.

Documentos para solicitar o benefício

A fim de facilitar a liberação do seguro desemprego, esteja atento aos documentos que devem ser enviados ao Ministério do Trabalho:

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; Certidão de nascimento; Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); Carteira nacional de habilitação (modelo novo); Carteira de trabalho (modelo novo); Passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com