Quando um trabalhador confere o status e nota que seu pedido do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] segue em análise, é comum se preocupar ou ter a sensação de desespero devido à demora.
Resultado é a fila de espera do INSS que já reúne mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios assistenciais e previdenciários. A situação é ainda maior se tratando do auxílio doença, cuja condicionada à realização da perícia médica.
O status do pedido do INSS preocupa e deixa os segurados ansiosos pela resposta, especialmente quando a autarquia exerce o prazo médio informado para a análise. Antes de mais nada, é importante explicar que a Previdência Social tem 30 dias para responder o segurado.
O prazo foi determinado pela Lei nº 9.784/99, podendo se estender por mais 30. Entretanto, a prorrogação deve ser explícita e justificável. Desta forma, o INSS tem 60 dias para se resolver em processo administrativo mediante a justificativa apresentada.
É essencial que o primeiro pagamento do benefício do INSS seja efetuado dentro de 45 dias após a data da apresentação. Já os demais benefícios devem ser concedidos com base nestes prazo:
- Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
- Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
- Auxílio Acidente: 60 dias;
- Auxílio Reclusão: 60 dias;
- Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
- Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
- Pensão por Morte: 60 dias;
- Salário Maternidade: 30 dias.
Por outro lado, existem algumas alternativas às quais o segurado do INSS pode recorrer para tirar o status de “em análise” do pedido do INSS. A primeira delas é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS através das seguintes etapas:
- Telefone: ligar para o número 135. O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- Site: no topo do site, está escrito Ministério da Economia, isso porque o INSS é ligado a esse Ministério, continue sua reclamação nesse portal mesmo;
- Correspondência: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.
Além disso, o cidadão pode sair do status dando entrada em um Mandado de Segurança concedido por um juiz. A ação garante o atendimento imediato. Neste sentido, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, é possível usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.