O CJF deve liberar R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios do INSS no mês de julho. Beneficiários devem saber como consultar valores.
A maior parte dos pagamentos serão destinados aos aposentados que venceram o INSS na Justiça.
O que são os precatórios do INSS?
Os precatórios liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), se tratam das dívidas judiciais da União que são referentes a pensões, aposentadorias, salários ou indenizações por morte. Sendo estas, dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 72.720.
Ou seja, os precatórios são os créditos decorrentes de ações judiciais que chegaram a decisões condenatórias ou definitivas. Desse modo, os credores podem receber os valores aos quais possuem direito.
É válido destacar que os precatórios do INSS possuem uma fila para recebimento do dinheiro. O pagamento é realizado com base na ordem de entrada, porém alguns beneficiários são tidos como preferenciais, sendo eles o pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico.
O portador das condições poderá requerer prioridade no pagamento, entretanto caberá ao juiz a decisão da execução. A situação do beneficiário será considerada no momento da expedição do Precatório.
Como consultar e solicitar o recebimento dos precatórios do INSS
Poderão receber os precatórios de 2022, aqueles que tiveram o atraso liberado lá Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1° de julho de 2021.
A consulta pode ser realizada no site do TRF da região onde a ação tramita. Para ter acesso às informações é preciso informar os dados solicitados, como número do processo e nome do advogado.
Confira o Tribunal de cada região do país:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
O pagamento dos precatórios do INSS deve seguir o limite orçamentário definido pela Emenda 114.